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4 DE MAIO DE 2016 11

As disposições jurídicas relativas às autoestradas encontram-se no Code de la voirie routière. O artigo L122-

1 define que as autoestradas são estradas sem cruzamentos, acessíveis apenas em pontos concebidos para o

efeito e reservadas a veículos motorizados. Nos termos do artigo L121-1 as autoestradas fazem parte do domínio

público rodoviário nacional e nos termos do artigo L122-2 as propriedades ribeirinhas das autoestradas não têm

acesso direto a estas.