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4 DE MAIO DE 2016 15

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o Projeto de Lei n.º

76/XIII (1.ª) – “Altera o Código do Imposto sobre Veículos, isentando de ISV os veículos de 9 lugares destinado

ao transporte de cadeira de rodas (alteração ao Código do ISV, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de

junho)” reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votada em plenário, reservando os

grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 4 de maio de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, Nuno Serra — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 76/XIII (1.ª) (BE)

Altera o Código do Imposto sobre Veículos, isentando de ISV os veículos de 9 lugares destinado ao

transporte de cadeira de rodas (alteração ao Código do ISV, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de

junho).

Data de admissão: 17 de dezembro de 2015

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administração Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação