O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE MAIO DE 2016 53

A emissão de decisões fiscais prévias, que facilitam a aplicação coerente e transparente da lei, é prática

comum, designadamente na União.

Ao proporcionar segurança às empresas, a clarificação do direito fiscal para os contribuintes pode incentivar

o investimento e o cumprimento da lei e pode, por conseguinte, ser propícia ao objetivo de prosseguir o

desenvolvimento do mercado único da União com base nos princípios e liberdades subjacentes aos tratados.

Quaisquer estruturas de cariz fiscal que conduzam a um baixo nível de tributação dos rendimentos no Estado-

membro que estabelece o acordo fiscal prévio levam a que apenas rendimentos de montante reduzido sejam

objeto de tributação nos outros Estados-membros envolvidos, provocando assim a erosão das suas matérias

coletáveis.

Por conseguinte, é necessária, ao nível da União, uma abordagem mais sistemática e com caráter mais

vinculativo no que respeita à troca de informações sobre acordos fiscais prévios, a fim de assegurar que, sempre

que um Estado-membro estabelece um acordo fiscal prévio ou um acordo prévio de preços de transferência,

qualquer outro Estado-membro que seja afetado possa tomar as medidas de reação necessárias.

É, pois, urgente e necessário progredir na luta contra a elisão fiscal e o planeamento fiscal agressivo, tanto

a nível mundial como da União Europeia.

Deste modo, é necessário que a Comissão Europeia, juntamente com todos os Estados-membros, possa

reforçar o quadro jurídico comunitário vigente para que de forma harmonizada, na União, se possa garantir um

maior nível de transparência e exigência em todas as transações financeiras, que ocorram entre a União e os

regimes fiscais claramente mais favoráveis.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, abaixo

assinados, propõem que a Assembleia da República, no âmbito do procedimento de «cartão verde» (diálogo

político reforçado), recomende à Comissão Europeia que:

1. Proceda ao reforço dos instrumentos e mecanismos criados pela Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15

de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga a

Diretiva 77/799/CE, devendo a Diretiva atualizada fazer face, de forma mais eficiente, à evasão fiscal.

2. Apresente uma iniciativa legislativa no sentido de intensificar os requisitos de reforço, monitorização,

controlo e registo de todas as transações financeiras que ocorram entre a União Europeia e os regimes

fiscais claramente mais favoráveis, sendo que esta responsabilidade deverá estar acometida a uma

entidade europeia na esfera dos bancos centrais;

3. Promova e monitorize a transposição durante o ano de 2016 da Diretiva (UE) 2015/2376 do Conselho de

8 de dezembro de 2015 que altera a Diretiva 2011/16/UE, no que respeita à troca automática de

informações obrigatória no domínio da fiscalidade, no sentido de a mesma vigorar plenamente a partir de

1 de janeiro de 2017;

4. Torne obrigatória a publicação, por parte dos Estados-membros, de todos os acordos fiscais celebrados

entre Estados-membros e empresas;

5. Apresente e implemente um plano europeu com vista ao reforço do nível médio de proteção contra o

planeamento fiscal agressivo no mercado interno; e

6. Apoie a implementação pela União Europeia do programa anti BEPS (base erosion and profit shifting) da

OCDE em articulação com o G20.

Palácio de S. Bento, 3 de maio de 2016.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Maria Luís Albuquerque — António Leitão Amaro — Miguel

Morgado — Nilza de Sena — Hugo Lopes Soares — Inês Domingos — Duarte Pacheco — Bruno Coimbra —

António Topa — Sandra Pereira — Nuno Serra — Emília Santos — Carlos Alberto Gonçalves — António Costa

Silva — Joel Sá — António Ventura — Duarte Marques — Regina Bastos — José Carlos Barros — Rubina

Berardo — Carla Barros — Fernando Negrão — Carlos Páscoa Gonçalves.

———