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5 DE MAIO DE 2016 41

de execução de serviços da Marinha e colocado na direta dependência do superintendente dos Serviços do

Material.

O Decreto-lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro, extinguiu o Arsenal do Alfeite enquanto órgão de execução de

serviços da Marinha e procedeu à sua transformação em sociedade anónima de capitais públicos (Arsenal do

Alfeite, SA), integrada na EMPORDEF.

De acordo com o artigo 3.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235-B/96, de 12 de dezembro, a

EMPORDEF – Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), SA, é uma “sociedade que tem por objeto a gestão de

participações sociais detidas pelo Estado em sociedades ligadas direta ou indiretamente às atividades de

defesa, como forma indireta de exercício de atividades económicas”.

Tendo em conta a débil situação financeira das empresas do Grupo EMPORDEF e a reestruturação que se

pretendia implementar, tendo em vista uma “maior sustentabilidade” e “reequilíbrio económico”, o Governo

aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2014, de 27 de junho, determinando o início do processo

conducente à dissolução e liquidação da EMPORDEF – Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), SA, nos

termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro (“No uso da autorização legislativa concedida

pela Lei n.º 18/2013, de 18 de fevereiro, aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial), alterado

pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.

Como consequência, o Governo aprovou ainda a Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2015, de 17 de

julho, que “determina a dissolução e estabelece o processo de liquidação da EMPORDEF – Empresa Portuguesa

de Defesa, SGPS, S.A., tendo em vista a respetiva extinção.”

A presente iniciativa legislativa, para além de pretender revogar o Decreto-Lei n.º 32/2009, também pretende

revogar o Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, que “Constitui a Arsenal do Alfeite, SA, sociedade anónima

de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respetivos Estatutos, bem como as bases da concessão de

serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade”.

Ao nível de antecedentes parlamentares sobre a matéria em apreço, importa referir as seguintes iniciativas:

Recomenda ao Governo a extinção do Arsenal do Projeto de

1231/XII Alfeite, SA, e a sua reintegração na orgânica da BE Rejeitado Resolução

Marinha.

Extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e determina a Projeto de

640/XII reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da PCP Rejeitado Lei

Marinha.

Extingue a Arsenal do Alfeite, SA, e determina a Projeto de

354/XII reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da PCP Rejeitado Lei

Marinha.

Projeto de Recomenda ao Governo a extinção do Arsenal do 713/XII BE Rejeitado

Resolução Alfeite, SA, e o seu retorno à Orgânica da Marinha.

Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, que "Constitui a Arsenal do Alfeite, SA, sociedade anónima

Apreciação de capitais exclusivamente públicos, e aprova os 103/X PCP Caducada

Parlamentar respetivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade".

Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro, que Apreciação

102/X "Estabelece o regime aplicável à extinção do Arsenal do PCP Caducada Parlamentar

Alfeite com vista à empresarialização da sua atividade".

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália.