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5 DE MAIO DE 2016 37

PROJETO DE LEI N.O 139/XIII (1.ª)

(EXTINGUE O ARSENAL DO ALFEITE, SA, E ESTABELECE A SUA REINTEGRAÇÃO NA ORGÂNICA

DA MARINHA)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia

Seguindo o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa no artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da Republica, o Bloco de Esquerda (BE), tomou a iniciativa de apresentar o Projeto

de Lei n.º 139/XIII (1.ª), que extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e estabelece a sua reintegração na orgânica da

Marinha.

A iniciativa supracitada desceu, no dia 1 de março de 2016, por indicação do Sr. Presidente da Assembleia

da República, à Comissão de Defesa Nacional, considerada a Comissão competente, para a elaboração do

respetivo Parecer.

Em 11 de março de 2016 foi solicitado parecer ao Conselho Superior de Defesa Nacional, de acordo com a

alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei

Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto.

1.2. Âmbito da Iniciativa

O Arsenal do Alfeite foi criado pelo Decreto-Lei n.º 28 408, de 31 de dezembro de 1937, substituindo, assim,

o Arsenal da Marinha. Posteriormente, foi aprovado o Regulamento do Arsenal do Alfeite através do Decreto n.º

31 873, de 27 de Janeiro de 1942, o qual veio estabelecer em concreto os fins deste organismo dependente da

Marinha.

A partir da década de 90 do século passado, tornou-se claro que o Arsenal do Alfeite precisava de uma

renovação profunda, quer do modelo de gestão e funcionamento, quer das instalações físicas, quer ainda da

cultura organizacional. Nesse contexto, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Orgânica da

Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de fevereiro, o Arsenal do Alfeite foi qualificado como órgão

de execução de serviços da Marinha e colocado na direta dependência do superintendente dos Serviços do

Material.

Posteriormente, o Decreto-lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro, extinguiu o Arsenal do Alfeite enquanto órgão

de execução de serviços da Marinha e procedeu à sua transformação em sociedade anónima de capitais

públicos (Arsenal do Alfeite, SA), integrada na EMPORDEF.

Considera o BE, na exposição de motivos da sua iniciativa legislativa, que os “resultados destes últimos cinco

anos não foram positivos. Houve um corte efetivo de trabalhadores, tendo sido desperdiçado know-how da

empresa, em favor de um estudo de restruturação do Arsenal do Alfeite avaliado em 74 milhões de euros, o

Plano Mateus. A par disso, a empresa não se restruturou nem se modernizou nos anos referidos. Pelo contrário,

tem-se assistido a uma degradação do estaleiro.”

Acrescenta o Grupo Parlamentar do BE que os “investimentos sejam direcionados no sentido de garantir o

bom funcionamento do equipamento do Alfeite e de garantir uma formação contínua, especializada e mais

abrangente dos trabalhadores, tendo em vista assegurar as condições que permitam encontrar novos mercados

e novos clientes, já que esse era um dos pressupostos utilizados para justificar esta reestruturação”.