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II SÉRIE-A — NÚMERO 78 34

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

O Arsenal do Alfeite foi criado pelo Decreto-Lei n.º 28 408, de 31 de dezembro de 1937, substituindo, assim,

o Arsenal da Marinha. Posteriormente, foi aprovado o Regulamento do Arsenal do Alfeite através do Decreto n.º

31 873, de 27 de janeiro de 1942, o qual veio estabelecer em concreto os fins deste organismo dependente da

Marinha.

A partir da década de 90 do século passado, tornou-se claro que o Arsenal do Alfeite precisava de uma

renovação profunda quer do modelo de gestão e funcionamento, quer das instalações físicas, quer ainda da

cultura organizacional. Nesse contexto, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Orgânica da

Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de fevereiro, o Arsenal do Alfeite foi qualificado como órgão

de execução de serviços da Marinha e colocado na direta dependência do superintendente dos Serviços do

Material.

O Decreto-lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro, extinguiu o Arsenal do Alfeite enquanto órgão de execução de

serviços da Marinha e procedeu à sua transformação em sociedade anónima de capitais públicos (Arsenal do

Alfeite, SA), integrada na EMPORDEF.

De acordo com o artigo 3.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235-B/96, de 12 de dezembro, a

EMPORDEF – Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), SA, é uma “sociedade que tem por objeto a gestão de

participações sociais detidas pelo Estado em sociedades ligadas direta ou indiretamente às atividades de

defesa, como forma indireta de exercício de atividades económicas”.

Tendo em conta a débil situação financeira das empresas do Grupo EMPORDEF e a reestruturação que se

pretendia implementar, tendo em vista uma “maior sustentabilidade” e “reequilíbrio económico”, o Governo

aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2014, de 27 de junho, determinando o início do processo

conducente à dissolução e liquidação da EMPORDEF – Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), SA, nos

termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro (“No uso da autorização legislativa concedida

pela Lei n.º 18/2013, de 18 de fevereiro, aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial), alterado

pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.

Como consequência, o Governo aprovou ainda a Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2015, de 17 de

julho, que “determina a dissolução e estabelece o processo de liquidação da EMPORDEF – Empresa Portuguesa

de Defesa, SGPS, SA, tendo em vista a respetiva extinção.”

A presente iniciativa legislativa, para além de pretender revogar o Decreto-Lei n.º 32/2009, também pretende

revogar o Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, que “Constitui a Arsenal do Alfeite, SA, sociedade anónima

de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respetivos Estatutos, bem como as bases da concessão de

serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade”.

Ao nível de antecedentes parlamentares sobre a matéria em apreço, importa referir as seguintes iniciativas:

Projeto de Recomenda ao Governo a extinção do Arsenal do 1231/XII BE Rejeitado

Resolução Alfeite, SA, e a sua reintegração na orgânica da Marinha

Extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e determina a Projeto de

640/XII reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da PCP Rejeitado Lei

Marinha

Extingue a Arsenal do Alfeite, SA, e determina a Projeto de

354/XII reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da PCP Rejeitado Lei

Marinha.

Projeto de Recomenda ao Governo a extinção do Arsenal do 713/XII BE Rejeitado

Resolução Alfeite, SA, e o seu retorno à Orgânica da Marinha.

Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, que "Constitui a Arsenal do Alfeite, SA, sociedade anónima

Apreciação de capitais exclusivamente públicos, e aprova os 103/X PCP Caducada

Parlamentar respetivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade".