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5 DE MAIO DE 2016 29

PROJETO DE LEI N.º 125/XIII (1.ª)

(EXTINGUE O ARSENAL DO ALFEITE, SA, E DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DO ARSENAL DO

ALFEITE NA ORGÂNICA DA MARINHA)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia

Seguindo o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa no artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da Republica, o Partido Comunista Português (PCP), tomou a iniciativa de apresentar

o Projeto de Lei n.º 125/XIII (1.ª), que extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e determina a reintegração do Arsenal

do Alfeite na orgânica da Marinha.

A iniciativa supracitada desceu, em 10 de fevereiro de 2016, por indicação do Sr. Presidente da Assembleia

da República, à Comissão de Defesa Nacional, considerada a Comissão competente, para a elaboração do

respetivo Parecer.

Em 11 de março de 2016 foi solicitado parecer ao Conselho Superior de Defesa Nacional, de acordo com a

alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei

Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto.

1.2. Âmbito da Iniciativa

O Arsenal do Alfeite foi criado pelo Decreto-Lei n.º 28 408, de 31 de dezembro de 1937, substituindo, assim,

o Arsenal da Marinha. Posteriormente, foi aprovado o Regulamento do Arsenal do Alfeite através do Decreto n.º

31 873, de 27 de janeiro de 1942, o qual veio estabelecer em concreto os fins deste organismo dependente da

Marinha.

Tal como evidencia a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da Republica, a partir da década

de 90 do século passado, tornou-se claro que o Arsenal do Alfeite precisava de uma renovação profunda, quer

do modelo de gestão e funcionamento, quer das instalações físicas, quer ainda da cultura organizacional. Nesse

contexto, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei

n.º 49/93, de 26 de fevereiro, o Arsenal do Alfeite foi qualificado como órgão de execução de serviços da Marinha

e colocado na direta dependência do superintendente dos Serviços do Material.

Ora, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) afirma na exposição de motivos do seu

Projeto de Lei n.º 125/XIII (1.ª) que “o Decreto-lei n.º 32/2009, de 5 de Fevereiro, extinguiu o Arsenal do Alfeite

enquanto órgão de execução de serviços da Marinha e procedeu à sua transformação em sociedade anónima

de capitais públicos (Arsenal do Alfeite, SA), integrada na EMPORDEF”.

Considera o PCP que “passados mais de sete anos sobre a criação da empresa Arsenal do Alfeite, SA, o

balanço é marcadamente negativo” não se fazendo sentir as melhorias que decorreriam da “dita

empresarialização” e a “evolução recente tem sido no sentido da degradação das capacidades do Arsenal do

Alfeite tendo em conta o objetivo central da sua existência”.

Tal como realçado na nota técnica sobre a iniciativa em análise, o PCP procura ainda revogar o Decreto-Lei

n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, que “Constitui a Arsenal do Alfeite, SA, sociedade anónima de capitais

exclusivamente públicos, e aprova os respetivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público

e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade”.