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II SÉRIE-A — NÚMERO 78 28

Artigo 17.º Entrada em vigor

 Corpo do Artigo 17.º

Votação/GP PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN

Favor X XXX

Abstenção

Contra XX

APROVADO – REJEITADO – PREJUDICADO

12 Por proposta do GP do PCP na proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 1.º foi retirada a expressão

“extinta a 31 de dezembro de 2014”.

13 Por proposta do GP do PCP foi retirada a palavra “extinta” no texto conjunto do PS/BE, que constava na

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º.

14 O GP do PS retira o PJL n.º 110/XIII (1.ª) – “Promove a constituição de uma comissão administrativa

para regularização das dívidas da extinta Casa do Douro e da situação dos seus trabalhadores”.

15 O GP do BE retira o PJL n.º 121/XIII (1.ª) – “Regula o património da Casa do Douro”.

16 Como conclusão, a Comissão decide submeter para votação sucessiva na generalidade, especialidade

e final global, o texto de substituição ao PJL n.º 110/XIII (1.ª) (PS) – “Promove a constituição de uma comissão

administrativa para regularização das dívidas da extinta Casa do Douro e da situação dos seus trabalhadores”

e do PJL n.º 121/XIII (1.ª) (BE) – “Regula o património da Casa do Douro”

Assembleia da República, em 4 de maio de 2016.

O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

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