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5 DE MAIO DE 2016 31

de Lei n.º 125/XIII (1.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

novo Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate

em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Seguindo o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa no artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da Republica, o Partido Comunista Português (PCP), tomou a iniciativa de apresentar

o Projeto de Lei n.º 125/XIII (1.ª), que extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e determina a reintegração do Arsenal

do Alfeite na orgânica da Marinha;

2. Esta é uma iniciativa que o PCP apresentou também nas anteriores sessões legislativas com o mesmo

âmbito e título – Projeto-lei n.º 354/XII (2.ª) (Extingue a Arsenal do Alfeite, SA, e determina a reintegração do

Arsenal do Alfeite na orgânica da Marinha) rejeitada em 18 de maio de 2013 e Projeto-lei n.º 640/XII (3.ª)

(Extingue a Arsenal do Alfeite, SA, e determina a reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da Marinha)

rejeitada em votação na generalidade em 30 de janeiro de 2015;

3. Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que o Projeto de Lei n.º 125/XIII (1.ª), que

extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e determina a reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da Marinha, está

em condições de ser apreciado pelo plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nos termos regimentais anexa-se a este Parecer a Nota Técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da

República sobre a iniciativa em apreço.

Palácio de S. Bento, 3 de maio de 2016.

O Deputado autor do Parecer, Bruno Vitorino — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 125 /XIII (1.ª)

Extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e determina a reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da

Marinha (PCP)

Data de admissão: 2016-02-10

Comissão de Defesa Nacional (3.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM

A SUA APLICAÇÃO