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II SÉRIE-A — NÚMERO 78 30

Acrescente-se que esta é uma iniciativa que o PCP apresentou também nas anteriores sessões legislativas

com o mesmo âmbito e título – Projeto de Lei n.º 354/XII (2.ª) (Extingue a Arsenal do Alfeite, SA, e determina a

reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da Marinha) rejeitada em 18 de maio de 2013, e Projeto de Lei

n.º 640/XII (3.ª) (Extingue a Arsenal do Alfeite, SA, e determina a reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica

da Marinha) rejeitada em votação na generalidade em 30 de janeiro de 2015.

1.3 Análise da Iniciativa

Tal como evidenciado pela Nota Técnica, elaborada pelos serviços de apoio sobre a iniciativa aqui em apreço,

os proponentes entendem que a opção então tomada esqueceu que existe uma relação indissolúvel entre o

Arsenal do Alfeite e a Marinha Portuguesa, “enquanto unidade industrial vocacionada para a manutenção dos

navios da Marinha, dotada de capacidade para a construção de navios de pequeno porte, e com possibilidades

de prestar serviços a entidades externas, nacionais e estrangeiras, quer públicas (designadamente à marinha

de outros Estados) quer do sector privado (designadamente marinha mercante e de recreio) ” e que a evolução

adequada e segura seria a sua reintegração orgânica.

Defendem também que é “indispensável a concretização de uma estratégia de modernização do Estaleiro,

com a realização dos necessários investimentos que permitam ao Arsenal enfrentar os novos desafios”,

designadamente as operações de manutenção dos submarinos da Marinha Portuguesa, “incluindo as que

implicam docagem […] e rejeitar e combater frontalmente a imposição de eventuais condições contratuais,

lesivas dos interesses nacionais, entre o Estado Português e o consórcio fabricante destes submarinos que, a

existirem, devem ser denunciadas ou renegociadas.”

Ao mesmo tempo, recordam que foram prometidos 35 milhões de euros de capitalização do Estado e o

recurso ao crédito para um financiamento de igual montante, mas que “o que aconteceu foi a ‘transferência’ para

o exterior de 18 milhões, que não chegaram sequer a ser usados pelo Arsenal”, pelo que reclamam a aplicação

imediata daquela verba, que terá sido canalizada para outros fins, “nas necessárias intervenções,

reequipamentos e aquisição de ferramentas para o Arsenal do Alfeite”.

No que se refere aos recursos humanos, os proponentes colocam o enfâse “na valorização dos seus

conhecimentos e das suas carreiras, na transmissão de décadas de experiencia e conhecimento a gerações

mais jovens […] para assim se poder continuar a impor como estaleiro de referência nacional e internacional

que sempre foi e pretende continuar a ser.”

Para além disso, defendem também que, para “combater a precariedade e a subcontratação e defender o

emprego estável e com direitos” é importante repor o regime de contrato de trabalho em funções públicas e que,

sempre que possível, “as necessidades de pessoal no Estaleiro sejam supridas, antes de mais, com os

trabalhadores em situação dita de «Requalificação» ”, pois sendo da mais elementar justiça, é a solução mais

adequada para o pleno aproveitamento das potencialidades, das capacidades e do conhecimento dos

trabalhadores arsenalistas.

Finalmente, recordam declarações do Ministro da Defesa Nacional anunciando publicamente a extinção do

grupo EMPORDEF e entendem que no caso do Arsenal do Alfeite, “excluída que deve ser, em absoluto, a

possibilidade de privatização, só resta a internalização, a qual, só pode logicamente ser concretizada com a

reintegração na Marinha.”

Assim e, em síntese, constata-se que o projeto de lei em análise contém seis artigos: o primeiro prevê a

extinção da Arsenal do Alfeite e sua reintegração na Marinha; o segundo determina a transmissão de todo o

património ativo e passivo da sociedade para a Marinha; o terceiro consagra a natureza jurídica da nova estrutura

como estabelecimento fabril das Forças Armadas; o quarto refere-se ao estatuto do pessoal (comissão normal,

nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, para os militares do quadro permanente no ativo ou

na reserva em efetividade de serviço; contrato de trabalho em funções públicas para os trabalhadores civis); no

quinto artigo estabelece-se o prazo para o Governo proceder às necessárias alterações da Lei Orgânica da

Marinha e no sexto a revogação expressa dos decretos-leis de 2009 que determinaram a extinção do Arsenal

do Alfeite enato órgão de execução de serviços da Marinha e a criação da Arsenal do Alfeite, SA.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto