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II SÉRIE-A — NÚMERO 79 22

sempre que os haja.

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

Artigo 1775.º

(…)

1 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) Acordo sobre a detenção legal de animais de companhia, caso existam.

2 – (…).

Artigo 3.º

Aditamento ao Código Civil

É aditado ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, com as

alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17

de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77, de 25 de novembro, 200-C/80, de 24 de junho,

236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de

24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 381-B/85, de 28 de setembro, e

379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 321-B/90, de 15 de

outubro, 257/91, de 18 de julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8 de setembro,

267/94, de 25 de outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º 84/95, de 31 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os

329-A/95, de 12 de dezembro, 14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31 de janeiro, e 120/98,

de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98, de 12 de maio, e 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 343/98, de 6

de novembro, pela Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro,

273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pela Lei n.º 31/2003, de

22 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 199/2003, de 10 de setembro, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelos

Decretos-Leis n.os 263-A/2007, de 23 de julho, 324/2007, de 28 de setembro, e 116/2008, de 4 de julho, pela Lei

n.º 61/2008, de 31 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, pelas Leis n.os 103/2009, de 11

de setembro, 9/2010, de 31 de maio, 23/2010, de 30 de agosto, 24/2012, de 9 de julho, 32/2012 de 14 de agosto,

31/2012, de 14 de agosto, 23/2013, de 5 de maio, 79/2014, de 19 de dezembro, 82/2014, de 30 de dezembro,

111/2015, de 27 de agosto, 122/2015, de 1 de setembro, 137/2015 de 7 de setembro, 143/2015, de 8 de

setembro e 150/2015, de 10 de setembro, um novo Subtítulo ao Título II do Livro I, com a epígrafe “Dos Animais”,

a qual será composta pelos artigos 201.º-B, 201.º-C, 201.º-D, aditando-se ainda os artigos 1305.º-A, 1323.º-A,

1776.º-B, os quais terão a seguinte redação:

Livro I (Parte Geral)

Título II (Das relações jurídicas)

Subtítulo II – Dos Animais

Artigo 201.º-B

Noção

1 – Os animais sencientes não humanostêm valor em si mesmos e são dignos de proteção jurídica, que se

concretiza, em especial, no conjunto de deveres dos detentores legais estipulado no artigo seguinte.