O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE MAIO DE 2016 43

Neste contexto, os anteriores Governos apostaram no alargamento sustentado da Rede Nacional de

Cuidados Continuados Integrados, que quase duplicou nos últimos cinco anos, ultrapassando hoje já as oito mil

camas, o que levou inclusivamente o atual Ministro da Saúde a “reconhecer que, no quadro de restrição

financeira, se há zona onde o anterior governo fez um bom esforço foi nesta área [dos cuidados continuados e

paliativos]. Isso, os números mostram-no e nós reconhecemo-lo.”

No mesmo período, aumentou-se também a contratualização de equipas de cuidados continuados integrados

para prestação de cuidados no domicílio, reforçando-se os cuidados de proximidade com 274 equipas de

prestação de cuidados no domicílio.

A Linha Saúde 24 Sénior, criada a 25 de Abril de 2014, e que chegou a acompanhar mais de 20 mil idosos,

efetuando para o efeito inclusivamente cerca de 1300 chamadas diárias, revelou-se um útil instrumento de

avaliação biopsicossocial dos idosos, na medida em que acompanhava não só a situação clínica, como também

a autonomia física, as práticas alimentares e o próprio estado psicológico, emocional e cognitivo desses idosos.

Exemplos do que se acaba de referir eram a deteção e prevenção de problemas relacionados com o

isolamento, a ajuda à marcação de consultas ou à renovação de medicação, serviços proporcionados pela Linha

Saúde 24 Sénior que, infelizmente, deixaram de ser prestados desde o início deste ano, por força de uma

incompreensível decisão de suspensão desse importante serviço de apoio e acompanhamento social por parte

do atual Governo.

O Estado tem, pois, a indeclinável obrigação de continuar a reforçar a aposta no alargamento das redes de

cuidados continuados e paliativos, bem como no suporte comunitário e na prestação de cuidados domiciliários

por cuidadores formais, socorrendo-se, para tal e sempre que justificado e mais vantajoso, do contributo do setor

social.

De referir, aliás, a este respeito, que o sector social de há muito realiza uma obra verdadeiramente notável

no apoio a idosos, a pessoas com dependência, doentes crónicos, pessoas com deficiência e crianças, seja

através de regimes de institucionalização, seja no apoio domiciliário, quer no se refere a cuidados de saúde, de

higiene, de alimentação ou mesmo de acompanhamento e integração social.

Neste capítulo, as Instituições Particulares de Solidariedade Social e as Santas Casas da Misericórdia são

um eloquente exemplo de solidariedade social que só a cegueira ideológica de alguns poderá negar.

Estas instituições estão presentes e atuantes em todo o território nacional, sendo credoras de um ativo

indispensável e de um património de intervenção social e de proximidade às populações que deve ser otimizado

e socialmente rentabilizado.

Nestes termos, faz todo o sentido que a rede do setor social intervenha no desenvolvimento e valorização

dos cuidados informais. Esta intervenção pode ser realizada, quer no que respeita à formação, informação e

certificação do cuidador informal, quer no apoio, acompanhamento e garantia da qualidade dos cuidados

prestados.

Cumpre ao Estado reconhecer, finalmente, o papel decisivo dos cuidadores informais na ajuda ao bem-estar

e à qualidade de vida dos seus familiares dependentes, bem como o seu contributo para a efetivação de um

modelo social mais solidário e humanista que tanto importa cultivar na nossa sociedade.

O reconhecimento a que se alude deve ter uma dimensão eminentemente prática, não podendo deixar de

ser efetuado senão a partir de uma adequada perceção da realidade que envolve as vicissitudes inerentes à

condição de cuidador informal.

Assim, desde logo, deve assumir-se que os cuidadores informais tenderão a sofrer uma incidência de

desgaste físico e psicológico inerente a essa sua condição, não raro agravada pela dificuldade em a conciliar

com outras responsabilidades, sejam estas também de natureza familiar ou, por outro lado, de decorrência

profissional.

Na verdade, quando os cuidadores se encontram inseridos no mercado de trabalho, são inegáveis e múltiplos

os constrangimentos pessoais que sofrem na sempre difícil compatibilização entre o necessário e desejável

apoio ao familiar dependente e os deveres decorrentes da sua atividade profissional.

O nosso país não se encontra entre aqueles dotados de soluções legislativas mais progressivas em termos

de apoio a cuidadores informais que sejam trabalhadores por conta de outrem.

Justificar-se-ia, assim, ponderar soluções inovadoras que, para além do modelo clássico das licenças ou de

faltas, contemplassem possibilidades de adaptabilidade ou de redução dos tempos de trabalho e dinamizassem

o recurso ao teletrabalho, no respeito pelos direitos e deveres de entidades empregadoras e trabalhadores.