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16 DE MAIO DE 2016 23

A solução do conselho de administração e do diretor interino tem sido apelar aos trabalhadores para “vestirem

a camisola” e “desdobrarem-se”, acentuando-se a polivalência. Por mais empenho e dedicação que estes

trabalhadores tenham, e reconhecidamente têm, esta realidade põe em causa as funções de visita pública deste

serviço, assistindo-se a um crescente abandono das visitas aos três núcleos de arte rupestre do vale do Côa

visitáveis, que são o verdadeiro museu do Côa.

A redução de visitas aos núcleos, motivada pela falta de guias, é ainda agravada por uma frota de viaturas

todo-o-terreno em circulação desde Agosto de 1996, que apresentam crescentes problemas mecânicos,

algumas delas já paradas e sem perspetiva de arranjo, podendo inclusivamente colocar em risco a segurança

de guias e visitantes.

Este abandono é ainda agravado pela redução da segurança aos núcleos, como forma de fazer face às

dívidas para com a empresa. Assim, um dos núcleos (Ribeira de Piscos) não tem já qualquer segurança e os

outros dois deixaram de ter segurança durante a noite (Canada do Inferno e Penascosa). Esta situação acarreta

graves riscos para o património, com possíveis casos de vandalismo e visitas não controladas, nomeadamente

por parte de empresas privadas. Desde o início de Dezembro, com vista a reduzir o custo da segurança, foram

também extintos dois postos de trabalho no museu, que deixa de ter segurança durante o dia.

Uma outra questão que urge resolver diz respeito à criação do Plano de Ordenamento de Parque

Arqueológico (Decreto-Lei n.º 131/2002, de 11 de maio), um instrumento fundamental para a preservação e

gestão, não apenas da arte rupestre, mas de todo o seu território envolvente, integrado na Zona Especial de

Proteção do Vale do Côa, e que tem sido esquecido pelos sucessivos responsáveis da tutela.

Os trabalhadores estão unidos na luta contra esta situação, em defesa dos seus postos de trabalho, mas

também da sua função pública. Tem sido graças ao seu esforço quotidiano que se continua a investigar e a

publicar os resultados científicos, e que o número de visitantes ao museu, em grande parte com visita guiada,

inclusivamente aumentou ao longo deste ano. Assim se comprova que, as potencialidades deste património e

equipamento para a promoção de uma verdadeira democracia cultural são elevadas, e que as políticas dos

governos do PSD/CDS, mas também do PS, têm sido um real entrave à sua realização.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte:

Projeto de Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 - Extinga a Fundação Côa Parque, passando a gestão do Museu e Parque Arqueológico do Vale do Côa

para o Ministério da Cultura.

2 - Proceda à integração com vínculo efetivo em funções públicas dos trabalhadores da Fundação Côa

Parque, que exerçam funções na data da extinção da Fundação, garantindo o respeito integral dos seus

direitos.

3 - Adote medidas de âmbito orçamental, com carácter progressivo, no sentido do cabal cumprimento das

funções do Museu e Parque Arqueológico do Vale do Côa, designadamente no que toca à investigação,

gestão, conservação, vigilância e divulgação do património à guarda da instituição.

4 - Promova a contratação do pessoal em número adequado, com o intuito de assegurar um quadro de

pessoal adequado às necessidades permanentes da organização da visita pública.

Assembleia da República, 12 de maio de 2016.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Miguel Tiago — João Oliveira — Ana Virgínia Pereira — Paula

Santos — Carla Cruz — Francisco Lopes — Paulo Sá — Jorge Machado — Diana Ferreira — João Ramos

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