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II SÉRIE-A — NÚMERO 86 28

 Projeto de lei n.º 467/XII (BE) – Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de propinas

universitárias por comprovada carência económica para estudantes que regressem ao ensino superior;

 Projeto de lei n.º 468/XII (BE) – Eliminação de critérios abusivos para acesso a bolsas de ação social

escolar no ensino superior;

 Projeto de lei n.º 812/XII (PS) – Define um regime de pagamento faseado das propinas devidas pelos

estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação

social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto;

 Projeto de lei n.º 885/XII (BE) – Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de propinas

universitárias por comprovada carência económica e introduz a isenção de propinas no ano letivo de 2015/2016.

Estas iniciativas foram rejeitadas em votação na generalidade.

 Projeto de resolução n.º 21/XII (BE) – Recomenda ao Governo que publique o novo regime de atribuição

de bolsas para estudantes do ensino superior conforme a Lei n.º 15/2011;

 Projeto de resolução n.º 136/XII (BE) – Recomenda ao Governo que estabeleça um novo prazo de

candidatura às bolsas de ação social escolar no ensino superior;

 Projeto de resolução n.º 148/XII (PSD, CDS-PP) – Recomenda ao Governo que proceda à abertura de

uma nova fase de candidatura a bolsas de ação social escolar para estudantes que ingressam pela primeira vez

no Ensino Superior e equacione um eventual reforço das verbas afetas aos auxílios de emergência;

 Projeto de resolução n.º 296/XII (BE) – Recomenda ao Governo a alteração ao regulamento de atribuição

de bolsas no sentido do seu deferimento a estudantes de famílias carenciadas que não sejam titulares de dívidas

do agregado familiar;

 Projeto de resolução n.º 464/XII (BE) – Recomenda ao Governo alteração ao regulamento de atribuição

de bolsas no sentido do seu deferimento a estudantes de famílias carenciadas que não sejam titulares de dívidas

do agregado familiar;

 Projeto de resolução n.º 494/XII (PSD, CDS-PP) – Recomenda ao Governo orientação aos serviços na

aplicação do artigo 32.º do regulamento de bolsas de estudo do ensino superior;

 Projeto de resolução n.º 859/XII (BE) – Recomenda ao Governo a suspensão do pagamento de propinas

por parte dos estudantes no ensino superior até à receção das bolsas de ação social escolar;

 Projeto de resolução n.º 865/XII (PCP) – Reforço da Ação Social Escolar no Ensino Superior;

 Projeto de resolução n.º 866/XII (PEV) – Estabelece a progressiva gratuitidade do Ensino Superior

Público;

 Projeto de resolução n.º 1437/XII (BE) – Alargamento do universo de bolseiros do ensino superior, por via

da revisão do regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

Estas iniciativas foram rejeitadas.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Segundo dados disponíveis pelo Observatori Sistema Universitari, da Catalunha, no estudo El coste de

estudiar en Europa, no ano letivo de 2013/14, os custos com propinas de licenciatura em diversos Estados e

regiões administrativas da Europa e da Ásia Menor variavam entre a gratuitidade de 11 países – casos de

Áustria, Dinamarca, Estónia, Finlândia, Grécia, Malta, Noruega, Escócia, Suécia, Turquia e Chipre –, seguidos

de outros onde os valores são relativamente baixos – República Checa, Polónia, Eslováquia e França – e os

que praticam os valores mais elevados de entre o grupo em apreço – tabela liderada por Eslovénia, Gales e

Inglaterra.