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II SÉRIE-A — NÚMERO 89 2

PROPOSTA DE LEI N.º 16/XIII (1.ª)

[REGIME DA RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DO ESTADO NA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE

SAÚDE AOS UTENTES DO SERVIÇO REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES,

PELO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE E CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa e proposta de alteração apresentada pelo PSD

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 16/XIII (1.ª) (ALRAA), que deu entrada na Assembleia da República a 22 de fevereiro

de 2016, foi aprovada na generalidade na sessão plenária de 13 de maio de 2016.

Tendo baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para apreciação na

especialidade, no dia 13 de maio de 2016, foram apresentadas propostas de alteração, por parte do PSD, em

24 de maio. Em reunião de 25 de maio, a COFMA procedeu à discussão e votação da iniciativa, na

especialidade, bem como das propostas de alteração apresentadas.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Todas as propostas de alteração foram aprovadas por unanimidade, tal como o foram as restantes normas

que não foram objeto de propostas de alteração

Palácio de São Bento, 25 de maio de 2016.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Proposta de alteração apresentadas pelo PSD

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam as seguintes propostas de alteração à Proposta de Lei n.º 16/XIII (1.ª) (ALRAA):

Título

Regime da responsabilidade financeira do Estado na prestação de cuidados de saúde aos utentes dos

serviços regionais de saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelo Serviço Nacional de

Saúde e consagração do princípio da reciprocidade

Artigo 1.º

[…]

A presente Lei estabelece o regime que enquadra a responsabilidade financeira do Estado na prestação de

cuidados de saúde aos utentes dos Serviços Regionais de Saúde (SRS) das Regiões Autónomas dos Açores e

da Madeira, pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) e consagra, nesse domínio, o princípio da reciprocidade.