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1 DE JUNHO DE 2016 45

Projeto de Lei n.º 217/XIII (1.ª)

Impede a participação de menores de 18 anos em atividades tauromáquicas profissionais ou

amadoras e elimina a categoria de matadores de toiros (BE)

Data de admissão: 9 de maio de 2016

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN) e Alexandre Guerreiro (DILP). Data: 30 de maio de 2016.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Projeto de Lei n.º 181/XIII (1.ª) (PAN)

Este projeto de lei deu entrada no dia 27 de abril de 2016 e foi admitido e anunciado no dia 28, tendo baixado,

na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), com conexão à Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª), no dia 28 de abril de 2016.

A discussão na generalidade da presente iniciativa encontra-se agendada para a sessão plenária do próximo

dia 1 de junho (conforme Súmula n.º 19 da Conferência de Líderes realizada a 27 de abril) conjuntamente com

o Projeto de Lei n.º 217/XIII (1.ª) – Impede a participação de menores de 18 anos em atividades tauromáquicas

profissionais ou amadoras e elimina a categoria de matadores de toiros e com o Projeto de Lei n.º 251/XIII (1.ª)

(PEV) – Restringe o acesso à prática de atividades tauromáquicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º

31/2015 de 23 de abril, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e

de auxiliar de espetáculo tauromáquico.

De ambos os projetos de lei foi designada autora do parecer a Senhora Deputada Maria das Mercês Borges

(PSD).

É proposta a seguinte alteração da redação do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 31/2015, de 23 de abril: “Os

artistas tauromáquicos e os auxiliares devem ter a idade mínima de 18 anos, independentemente de se tratar

de atividade profissional ou amadora” e a revogação do n.º 4.

Projeto de Lei n.º 217/XIII (1.ª) (BE)

Este projeto de lei deu entrada no dia 5 de maio de 2016, foi admitido no dia 9 e anunciado no dia 11, tendo

baixado, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), com conexão à Comissão de

Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª), no dia 9 de maio de 2016.

É proposta a seguinte alteração da redação do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 31/2015, de 23 de abril: “Os

artistas tauromáquicos e os auxiliares devem ter a idade mínima de 18 anos” e a revogação do n.º 4.

No artigo 4.º, é proposta a revogação dos n.os 3 e 4 e a seguinte redação para o n.º 6: “Os artistas

mencionados no n.º 5 só podem atuar em território nacional, em cada ano civil, numa das categorias, devendo

comunicar à IGAC, durante o mês de janeiro do ano em causa, a opção a considerar para efeitos de constituição

de elenco, considerando-se, na falta de comunicação, que atuarão como novilheiros.