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II SÉRIE-A — NÚMERO 104 26

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a França entre os dias 6 e 7 de julho próximo, venho requerer, nos

termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da

República.

Lisboa, 30 de junho de 2016.

O Presidente da República,

Marcelo Rebelo de Sousa

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 407/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SEJAM IMPLEMENTADAS MEDIDAS PARA PROTEGER E APOIAR

AS PESSOAS COM FIBROMIALGIA

A fibromialgia é uma síndrome musculosquelética crónica, não inflamatória e de causa desconhecida. Está

na origem de uma incapacidade física e emocional, por vezes grave, que atinge cerca de dois por cento da

população. Esta doença origina dor generalizada nos tecidos moles (músculos, ligamentos ou tendões), mas

não afeta as articulações nem os ossos. A fibromialgia tem vindo a ser mais diagnosticada em mulheres: as

mulheres são cinco a nove vezes mais afetadas do que os homens, fazendo-se sentir mais entre os 20 e os 50

anos de idade.

A sintomatologia da fibromialgia caracteriza-se por dores generalizadas, fadiga, alterações quantitativas e

qualitativas do sono e perturbações cognitivas. O diagnóstico da fibromialgia é essencialmente clínico, servindo

os meios complementares de diagnóstico para excluir outras doenças. O diagnóstico assenta, sobretudo, na

presença de dor musculosquelética generalizada, ou seja, abaixo e acima da cintura e nas metades esquerda e

direita do corpo, e na existência de pontos dolorosos à pressão digital em áreas simétricas do corpo e com

localização bem estabelecida, designadamente: i) ponto occipital (bilateral, nas inserções do músculo

suboccipital), ii) ponto cervical inferior (bilateral, na face anterior dos espaços intertransversários de C5 e C7),

iii) ponto trapézio (bilateral, no ponto médio do bordo superior do músculo), iv) ponto supra espinhoso (bilateral,

na origem do músculo acima da espinha da omoplata, junto do bordo interno), v) ponto segunda costela (bilateral,

na junção costo-condral da segunda costela, imediatamente para fora da junção e na face superior), vi) ponto

epicôndilo (bilateral, dois centímetros externamente ao epicôndilo), vii) ponto glúteo (bilateral, no quadrante

superior externo da nádega, no folheto anterior do músculo), viii) ponto grande trocânter (bilateral, posterior à

proeminência trocantérica), ix) ponto joelho (bilateral, na almofada adiposa interna, acima da interlinha articular).

Uma vez diagnosticada a doença, o tratamento farmacológico pode passar pela prescrição de analgésicos,

antidepressivos tricíclicos, inibidores seletivos de recaptação da serotonina, relaxantes musculares e/ou

indutores do sono. A prescrição de outras terapêuticas tem-se revelado benéfica, designadamente hidroterapia,

bem como outras práticas de exercício físico e relaxamento muscular.

Em 1992, a Organização Mundial de Saúde incluiu a fibromialgia na Classificação Internacional de Doenças.

Em Portugal, em 2003, a Direção-Geral da Saúde (DGS) reconheceu a fibromialgia como doença a

considerar para efeitos de certificação de incapacidade temporária, através da Circular n.º 27 de 3 de junho de