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II SÉRIE-A — NÚMERO 108 14

• Petições

Transitou para a XIII Legislatura a seguinte petição, a propósito da mesma matéria:

Petição n.º 436/XII (4.ª): Pela revisão da renda apoiada e suspensão da atualização das rendas – Associação

de Moradores dos Bairros Sociais do Porto do IHRU.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

O Presidente da Assembleia da República (PAR) promoveu a audição dos órgãos de governo próprio das

regiões autónomas, no dia 22 de janeiro, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República,

e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo

de 20 dias (Governos e Assembleias Legislativas), nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4 do

artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Atendendo a que o regime legal que a presente iniciativa visa suspender se aplica também a arrendamentos

das habitações adquiridas por Municípios, foi promovida a audição da Associação Nacional de Municípios

Portugueses, ao abrigo do artigo 141.º do RAR.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível, neste momento, quantificar os encargos resultantes da

aprovação desta iniciativa. Todavia, em caso de aprovação, prevê-se no seu artigo 4.º que a sua entrada em

vigor ocorrerá após o Orçamento de Estado posterior à sua publicação.

———

PROJETO DE LEI N.º 279/XIII (1.ª)

ALTERA A LEI-QUADRO DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES COM FUNÇÕES DE

REGULAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA DOS SETORES PRIVADO, PÚBLICO E COOPERATIVO,

APROVADA PELA LEI N.º 67/2013, DE 28 DE AGOSTO

Exposição de motivos

Considerando a recente polémica que veio a público, a propósito das remunerações dos administradores das

entidades administrativas independentes, que conduziu a que a Assembleia da República tomasse as normais

iniciativas de fiscalização, designadamente através da promoção de várias audições na Comissão Parlamentar

de Economia, Inovação e Obras Públicas;

Considerando que a situação em causa se insere no contexto da aplicação da Lei n.º 67/2013, de 28 de

agosto, aprovada na Assembleia da República pela anterior maioria PSD/CDS, com os votos contra

concretamente do Partido Ecologista Os Verdes;

Tendo em conta que a mencionada lei se encontra em vigor desde 3 de setembro de 2013, e que a sua

aplicação a situações concretas veio agora revelar, nomeadamente através de interpretações facilitadas pela

falta de rigor do texto legislativo, que a mesma permite a sustentação de situações que conduzem a um aumento

da despesa pública global sem qualquer limite;

Considerando que Os Verdes repudiam estes efeitos, que consideram totalmente indesejados e

injustificáveis, sobretudo na conjuntura económica atual, como é a situação dos escandalosos aumentos dos

administradores recentemente nomeados para os órgãos dirigentes destas entidades.