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13 DE JULHO DE 2016 13

da Lei n.º 25/2012, de 16.07). O documento de diretivas antecipadas de vontade é revogável ou modificável, no

todo ou em parte, em qualquer momento, pelo seu autor (n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 25/2012, de 16.07).

O n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, veio prever a criação, no ministério com a tutela da

área da saúde, do Registo Nacional do Testamento Vital, com a finalidade de rececionar, registar, organizar e

manter atualizada, quanto aos cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, a

informação e documentação relativas ao documento de diretivas antecipadas de vontade e à procuração de

cuidados de saúde. O registo no RENTEV tem valor meramente declarativo, sendo as diretivas antecipadas de

vontade ou procuração de cuidados de saúde nele não inscritas igualmente eficazes, desde que tenham sido

formalizadas de acordo com o disposto na presente lei, designadamente no que concerne à expressão clara e

inequívoca da vontade do outorgante (n.º 1 do artigo 16.º).

A Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, foi regulamentada por duas portarias: a Portaria n.º 96/2014, de 5 de maio,

que veio estabelecer a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), e a

Portaria n.º 104/2014, de 15 de maio, que aprovou o modelo de diretiva antecipada de vontade.

Na origem da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, encontram-se quatro projetos de lei:

 Projeto de Lei n.º 21/XII – Regula o direito dos cidadãos a decidirem sobre a prestação futura de cuidados

de saúde, em caso de incapacidade de exprimirem a sua vontade, e cria o Registo Nacional de Testamento Vital

(RENTEV), do Bloco de Esquerda;

 Projeto de Lei n.º 62/XII – Estabelece o regime das diretivas antecipadas de vontade em matéria de

cuidados de saúde e cria o Registo Nacional de Diretivas Antecipadas de Vontade, do Partido Socialista;

 Projeto de Lei n.º 63/XII – Regula o Regime das Diretivas Antecipadas de Vontade, do Partido Social

Democrata; e

 Projeto de Lei n.º 64/XII – Regula as Diretivas Antecipadas de Vontade em matéria do Testamento Vital

e nomeação de Procurador de Cuidados de Saúde e procede a criação do Registo Nacional do Testamento

Vital, do CDS-PP.

O texto final apresentado pela Comissão de Saúde relativo a estas iniciativas foi aprovado por unanimidade.

Indicadores demográficos e envelhecimento da população

Sobre a questão demográfica, cumpre mencionar que em 1989 – ano em que a população mundial atingiu

cinco biliões de pessoas – foi criado pelo Conselho de Governadores da United Nations Population Division o

Dia Mundial da População, com o intuito de alertar para a importância das questões populacionais no contexto

dos planos e programas de desenvolvimento, e para a necessidade de encontrar soluções nestas questões.

Em 10 de julho de 2015, e para assinalar o Dia Mundial da População, o Instituto Nacional de Estatística

(INE) elegeu a análise de alguns indicadores demográficos relativos ao envelhecimento da população, em

Portugal e no contexto da União Europeia (UE 28), tendo apresentado o documento Envelhecimento da

população residente em Portugal e na União Europeia. Com base no World Population Ageing 2013 da Divisão

de População das Nações Unidas conclui que, de acordo com os dados divulgados neste documento, o

envelhecimento da população está a progredir rapidamente em muitos dos países pioneiros no processo de

transição demográfica – processo pelo qual o declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade.

Segundo as Nações Unidas, este processo deverá continuar ao longo das próximas décadas e irá,

provavelmente, afetar todo o mundo. (…) Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade

nos últimos anos, verificou-se em Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da

população em idade ativa (15 a 64 anos de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e

mais anos de idade). (…) O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal,

em 2000, tendo o índice de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de

jovens, atingindo os 141 idosos por cada 100 jovens em 2014.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por

cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014. Por sua vez, o índice de renovação da população

em idade ativa, que traduz a relação entre o número de pessoas em idade potencial de entrada no mercado de

trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas em idade potencial de saída do mercado de trabalho