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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 16

formato pedagógico, procurando levar o leitor a pensar sobre o tema, de forma a poder formar a sua opinião, no

momento em que está aberto um debate de âmbito nacional, sobre o testamento vital e sobre a forma como a

legislação deve ser redigida.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da Europa: França. Para uma análise mais

aprofundada e abrangendo mais países, disponibiliza-se o dossiê de legislação comparada Direito à Informação,

Consentimento Informado, Testamento Vital, elaborado em março de 2011, pela Divisão de Informação

Legislativa e Parlamentar.

FRANÇA

A Loi n.° 2005-370 du 22 avril 2005 relative aux droits des malades et à la fin de vie resultou de um debate

parlamentar dedicado ao assunto, iniciado em outubro de 2003 com a constituição de uma Commission Spéciale

chargée d'examiner la proposition de loi relative aux droits des malades et à la fin de vie5.

A lei, composta por quinze artigos, veio essencialmente modificar o Code de la Santé Publique, tendo a última

modificação sido introduzida pela Loi n.° 2016-87 du 2 février 2016 créant de nouveaux droits en faveur des

malades et des personnes en fin de vie.

Os artigos L.1111-11 a L.1111-12 regulam a matéria relativa às diretivas antecipadas de vontade. O

outorgante, que tem que ser maior de idade, declara quais são as suas orientações no caso de ser incapaz de

expressar a sua vontade. Estas diretivas antecipadas de vontade expressam, assim, a vontade do outorgante,

apenas relativamente ao fim da sua vida no que diz respeito a aceitar, limitar, parar ou recusar um tratamento

ou ato médico. Pode traduzir-se em:

 limitação ou interrupção do tratamento em curso;

 transferência para os cuidados intensivos;

 recurso à respiração artificial;

 submissão a cirurgia;

 alívio do sofrimento.

As diretivas antecipadas de vontade são revogáveis em qualquer momento, e só têm valor quando tenham

sido redigidas há pelo menos três anos, desde a perda de consciência do próprio sujeito.

O Décret n.°2006-119 du 6 février 2006 relatif aux directives anticipées prévues par la loi n.° 2005-370 du 22

avril 2005 relative aux droits des malades et à la fin de vie et modifiant le code de la santé publique aprovou as

disposições regulamentares nesta matéria, cumprindo destacar os artigos R1111-17 à R1111-20.

Sobre esta matéria pode ser consultado os sítios do service public e do Ministère des Affaires Sociales et de

la Santé.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo, verificou-se que, neste momento, se

encontram pendentes as seguintes iniciativas sobre matéria conexa:

Projeto de Lei 244/XIII (1.ª) – 6.ª Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, Lei do Conselho Económico e

Social, de modo a incluir no Plenário dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas

Projeto de Lei 245/XIII (1.ª) – Altera o Código Penal, dispensando de queixa o crime de violação de obrigação

de alimentos e agravando as respetivas penas

Projeto de Lei 246/XIII (1.ª) – Altera o Código Civil, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes

de exposição ou abandono ou de omissão de obrigação de alimentos

5 Cfr. Relatório final.