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13 DE JULHO DE 2016 35

Levantam-se anda questões quanto ao bem-estar dos animais em causa. Para além dos pontos já referidos

relativamente a acidentes rodoviários, que frequentemente resultam na morte de pessoas e animais, também

se verifica muitas vezes que estes são sujeitos a excesso de carga, alimentação deficitária, ausência de

abeberamento ou falta de proteção contra as intempéries. Por exemplo, no caso das charretes turísticas, os

cavalos ficam cerca de oito horas seguidas a fazer circuitos e esperas ao sol. Ora, no nosso país, as

temperaturas no Verão em média rondam os 30 graus, atingindo em alguns locais 40 graus ou mais, o que leva

à rápida desidratação dos animais e tem obviamente impactos no seu bem-estar, com consequências graves

para a sua saúde.

Por outro lado, quando estes animais perdem a utilidade para os seus detentores, por serem velhos ou já

não terem força suficiente para puxar carroças/ charretes/ atrelados, dizem-nos as muitas denúncias havidas,

são muitas vezes abandonados na via pública. Esta situação chegou mesmo a ser motivo para a criação de uma

petição pública internacional, por uma cidadã britânica, que incentivava ao boicote turístico a Portugal, enquanto

os animais não fossem tratados com a dignidade que merecem. Esta prática tem assim um impacto negativo

para o turismo em Portugal. Segundo dados do INE, 2012 (Publicados em Consumo e Produtos, Economia

Nacional, Empresas, Números Estatística Etiquetado em Atividade Turística, Estatísticas do Turismo, INE,

Origem dos turistas por nacionalidade), a maioria dos turistas que visitam o nosso país são norte-americanos e

ou de países do norte da Europa, onde as normas relativas ao bem-estar de animais estão muito mais

desenvolvidas, sendo por isso um choque para eles quando se deparam com cavalos (ou outros) a puxar

carroças em pleno século XXI. O uso deste tipo de tração não é compatível com uma sociedade evoluída. São

várias as alternativas, pelo que não se justifica continuar a usar seres vivos para desenvolver um trabalho

extremamente duro e penoso para os animais que é facilmente substituído por máquinas.

Face ao exposto, só podemos concluir que a circulação de veículos de tração animal na via pública

representa um perigo para os animais, para os outros condutores e para o próprio, e para os transeuntes.

Acresce que, a forma como tratamos os animais diz muito de nós enquanto povo e é a imagem do nosso país

que está em causa.

Propomos, por tudo isto, a proibição de circulação de veículos de tração animal na via pública.

O uso deste tipo de veículos deve ser trocado por outros mais eficientes e que não necessitem de tração

animal. Para esse efeito o Estado deve criar incentivos para que essa mudança se opere sem prejuízo das

pessoas que ainda recorrem à tração animal como meio de transporte de carga ou pessoas.

Esta evolução traz benefícios para os animais que ficam livres de exploração mas implica também uma maior

qualidade de vida para as pessoas que ainda recorrem a este tipo de veículos. Na verdade, esta mudança ajuda

na maior integração destas pessoas na sociedade, é uma forma de transporte mais segura e mais veloz, é mais

adequada ao trânsito e implica um maior conhecimento das regras de trânsito por parte dos seus condutores.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa proibir a circulação de veículos de tração animal na via pública.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por:

a) Via pública – via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público;

b) Veículos de tração animal – veículos cuja tração é efetuada por um animal e não por um motor, é o caso

designadamente das carroças, charretes, carruagens, certos tipos de atrelados.

Artigo 3.º

Proibição de veículos de tração animal

É proibida a circulação de veículos de tração animal, independentemente dos fins a que se destina.