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15 DE JULHO DE 2016 11

da UE auxiliam as autoridades nacionais no exercício da maioria dessas funções. É necessário adotar uma

abordagem funcionalpor forma a integrar as guardas costeiras nacionais na Guarda Costeira e de Fronteiras

Europeia para realizar missões de controlo fronteiriço9.

Assim, a Comissão Europeia propõe a criação de uma Guarda Europeia Costeira e de Fronteiras10 concebida

para responder aos novos desafios e às novas realidades políticas com que a UE se confronta, tanto no que diz

respeito à migração como à segurança interna. A Guarda Europeia Costeira e de Fronteiras será composta pela

Agência Europeia de Guarda Costeira e de Fronteiras, bem como pela guarda costeira e pelas autoridades

nacionais responsáveis pela gestão das fronteiras.

1.3. ÂMBITO DA INICIATIVA

A iniciativa legislativa em apreço visa aprovar a Orgânica da Polícia Marítima e foi apresentada pelo GP

PCP com o objetivo de colmatar “uma lacuna existente” e proceder“à clarificação da natureza da Polícia

Marítima”, inserindo-se no âmbito de outras que tem apresentado ao longo dos anos no sentido de “suscitar a

realização de um amplo e profundo debate institucional em torno das missões de administração, fiscalização e

policiamento dos espaços marítimos nacionais em que possam ser também envolvidas as diversas estruturas

ligadas a esta problemática”.

Tal como evidenciado na nota técnica elaborada pelos serviços jurídicos da Assembleia da República

os proponentes defendem que a Constituição da República Portuguesa deve ser respeitada no que se

refere à definição de defesa nacional e de segurança interna como realidades diferentes, uma vez que

entendem que existe uma tentativa “continuada e persistente” de as confundir e de misturar os empregos das

respetivas forças, a que não seriam alheios os compromissos externos, designadamente com a NATO e com a

União Europeia.

Como tal, o projeto de lei pretende promover uma reflexão, profunda e abrangente em torno de matérias que

visam a desmilitarização de funções policiais, designadamente às relativas às dependências e

interdependências da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e da Polícia Marítima (PM), à sua natureza civilista,

eliminando sobreposições, concretizando e melhorando coordenações, atendendo à intervenção de diversas

estruturas, com competências próprias.

1.4. ANTECEDENTES PARLAMENTARES

Os Grupos Parlamentares do PCP e do PEV apresentaram na passada Legislatura as seguintes iniciativas

no que diz respeito à Polícia Marítima:

XII Legislatura

Iniciativas Título Estado

Projeto de Lei n.º 897/XII Primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro - Regula o Iniciativa caducada em

exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia 2015-10-22.

(PCP) Marítima, nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto

Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro,

Apreciação Parlamentar que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Iniciativa caducada em

43/XII Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2013-01-04.

44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema

(PCP) da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional".

9 Cfr. Comunicação da Comissão Europeia - A Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia e a gestão eficaz das fronteiras externas – COM (2015) 673 final (15.12.2015). 10 Sobre esta matéria leia-se os seguintes documentos adotados pela Comissão Europeia - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho - Restablecer Schengen - Um roteiro COM(2016) 120 final (4.03.2016); Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho A Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia e a gestão eficaz das fronteiras externas – COM (2015) 673 final (15.12.2015). Leia-se também o comunicado de imprensa Uma guarda europeia costeira e de fronteiras para proteger as fronteiras externas da Europa, emitido pela Comissão Europeia.