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II SÉRIE-A — NÚMERO 113 12

XII Legislatura

Iniciativas Título Estado

Submetido à votação, Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 235/2012 de 31 de

foi rejeitado, com votos outubro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

contra do PSD, do PS e Projeto de Resolução 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da

do CDS-PP, votos a 556/XII Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao

favor do PCP, do BE e Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no

de Os Verdes e a (PEV) âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura,

abstenção da organização, funcionamento e competências da Autoridade

Deputada do PS Isabel Marítima Nacional".

Oneto.

Submetido à votação, Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 235/2012 de 31 de

foi rejeitado, com votos outubro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

contra do PSD, do PS e Projeto de Resolução 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da

do CDS-PP, votos a 555/XII Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao

favor do PCP, do BE e Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no

de Os Verdes e a (PCP) âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura,

abstenção da organização, funcionamento e competências da Autoridade

Deputada do PS Isabel Marítima Nacional".

Oneto.

Em sede de votação na generalidade foi

Projeto de Lei 145/XII Reconhece a liberdade sindical do pessoal da Polícia Marítima rejeitado com os votos

(1.ª alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto que estabelece o contra do PSD, PS,

(PCP) regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima). CDS-PP e a favor do PCP, BE e do PEV.

Paralelamente à iniciativa em análise, o Grupo Parlamentar do PCP, também apresentou o Projeto de Lei n.º

238º/XIII (1.ª)11 (Autoridade Marítima Nacional), que conforma a Autoridade Marítima Nacional ao quadro

constitucional vigente assegurando a devida separação entre defesa e segurança; que retira a obrigatoriedade

da nomeação de Militares para os lugares de comando da Autoridade Marítima Nacional e que adequa as

funções do Chefe de Estado-maior da Armada à nossa realidade constitucional12.

1.3 ANÁLISE DA INICIATIVA

A iniciativa, em cuja elaboração os proponentes referem ter tido a colaboração da Associação Sócio

Profissional da Polícia Marítima, é composta por 52 artigos. Está dividida em 5 títulos: o Título I é referente às

Disposições Gerais –integrando dois capítulos: Natureza e Missão e Referências Simbólicas-; o II à

Organização, com cinco capítulos: –o I dedicado às Disposições Gerais; o II às Unidades orgânicas da Polícia

(Direção Nacional, Inspeção da Polícia Marítima, Conselho da Polícia Marítima, Departamentos, Comandos

regionais e Comandos locais, Unidades especiais e Formação) -; o III à Organização Policial - em dois capítulos:

Disposições gerais e Informações e ação -; o IV ao Relacionamento com entidades externas - em dois capítulos:

Disposições Gerais e Apoio com forças da Polícia Marítima - e o V a Outras Disposições13- em dois capítulos:

Disposições financeiras e patrimoniais e Disposições transitórias e finais.

No que diz respeito à definição de Polícia Marítima (PM) e no entendimento do PCP esta é uma força de

segurança, uniformizada, armada, e com natureza de serviço público, de competência especializada nas áreas

e matérias legalmente atribuídas ao Sistema da Autoridade Marítima, integrada na administração direta do

Estado e dotada de autonomia administrativa (artigo 1.º n.º 1) e que dispõe de uma organização única para todo

o território nacional e tem por missão assegurar a legalidade democrática e garantir a segurança e os direitos

dos cidadãos no domínio público hídrico e nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição portuguesa, nos

11 Baixou à Comissão de Defesa Nacional. 12 Vd. exposição de motivos da mesma iniciativa. 13 No texto da iniciativa, o Título V - Outras disposições – aparece como Título IV, que já existe com a epígrafe Relacionamento com entidades externas. Assim, e caso seja aprovada, haverá que corrigir este lapso em fase de especialidade.