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15 DE JULHO DE 2016 17

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 237/XIII (1.ª) (PCP) – Aprova a orgânica da Polícia Marítima

Data de admissão: 20 de maio de 2016

Comissão de Defesa Nacional

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Laura Costa (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e José Pinto (DILP) e Francisco Alves (DAC)

Data: 20 de junho de 2016

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa legislativa sub judice visa aprovar a Orgânica da Polícia Marítima foi apresentada pelo GP PCP

com o objetivo de colmatar “uma lacuna existente” e proceder“à clarificação da natureza da Polícia Marítima”,

inserindo-se no âmbito de outras que tem apresentado ao longo dos anos no sentido de “suscitar a realização

de um amplo e profundo debate institucional em torno das missões de administração, fiscalização e policiamento

dos espaços marítimos nacionais em que possam ser também envolvidas as diversas estruturas ligadas a esta

problemática”.

Defendem os proponentes que a Constituição da República Portuguesa deve ser respeitada no que se refere

à definição de defesa nacional e de segurança interna como realidades diferentes, uma vez que entendem que

existe uma tentativa “continuada e persistente” de as confundir e de misturar os empregos das respetivas forças,

a que não seriam alheios os compromissos externos, designadamente com a NATO e com a União Europeia.

Neste sentido, o projeto de lei pretende promover uma reflexão, profunda e abrangente em torno de matérias

que visam a desmilitarização de funções policiais, designadamente às relativas às dependências e

interdependências da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e da Polícia Marítima (PM), à sua natureza civilista,

eliminando sobreposições, concretizando e melhorando coordenações, atendendo à intervenção de diversas

estruturas, com competências próprias.

A iniciativa, em cuja elaboração os proponentes referem ter tido a colaboração da Associação Sócio

Profissional da Polícia Marítima, é composta por 52 artigos. Está dividida em 5 títulos: o Título I é referente às

Disposições Gerais –integrando dois capítulos: Natureza e Missão e Referências Simbólicas-; o II à

Organização, com cinco capítulos: –o I dedicado às Disposições Gerais; o II às Unidades orgânicas da Polícia

(Direção Nacional, Inspeção da Polícia Marítima, Conselho da Polícia Marítima, Departamentos, Comandos

regionais e Comandos locais, Unidades especiais e Formação) -; o III à Organização Policial - em dois capítulos:

Disposições gerais e Informações e ação -; o IV ao Relacionamento com entidades externas - em dois capítulos: