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15 DE JULHO DE 2016 21

humanitárias, no âmbito policial e de proteção civil, bem como em missões de cooperação policial internacional

e no âmbito da União Europeia e na representação do País em organismos e instituições internacionais.

De acordo com a comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho, a Guarda

Costeira desempenha um papel primordial para garantir a segurança das fronteiras marítimas e as operações

de salvamento no mar. Existem atualmente nos Estados-Membros mais de 300 autoridades civis e militares que

exercem funções de guarda costeira, nomeadamente, de segurança, busca e salvamento, controlo das

fronteiras, controlo das pescas, controlo aduaneiro, polícia e proteção do ambiente. As agências competentes

da UE auxiliam as autoridades nacionais no exercício da maioria dessas funções. É necessário adotar uma

abordagem funcionalpor forma a integrar as guardas costeiras nacionais na Guarda Costeira e de Fronteiras

Europeia para realizar missões de controlo fronteiriço10.

Assim, a Comissão Europeia propõe a criação de uma Guarda Europeia Costeira e de Fronteiras11 concebida

para responder aos novos desafios e às novas realidades políticas com que a UE se confronta, tanto no que diz

respeito à migração como à segurança interna. A Guarda Europeia Costeira e de Fronteiras será composta pela

Agência Europeia de Guarda Costeira e de Fronteiras, bem como pela guarda costeira e pelas autoridades

nacionais responsáveis pela gestão das fronteiras.

 Antecedentes parlamentares

Os Grupos Parlamentares do PCP e do PEV apresentaram na passada Legislatura as seguintes iniciativas

no que diz respeito à Polícia Marítima:

XII Legislatura

Iniciativas Título Estado

Projeto de Lei n.º 897/XII Primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro - Regula o Iniciativa caducada em

exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia 2015-10-22.

(PCP) Marítima, nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto

Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro,

Apreciação Parlamentar que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a

43/XII Iniciativa caducada em Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

2013-01-04. 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema

(PCP) da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional".

Submetido à votação, Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 235/2012 de 31 de

foi rejeitado, com votos outubro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

contra do PSD, do PS e Projeto de Resolução 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da

do CDS-PP, votos a 556/XII Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao

favor do PCP, do BE e Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no

de Os Verdes e a (PEV) âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura,

abstenção da organização, funcionamento e competências da Autoridade

Deputada do PS Isabel Marítima Nacional".

Oneto.

Submetido à votação, Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 235/2012 de 31 de

foi rejeitado, com votos outubro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

contra do PSD, do PS e Projeto de Resolução 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da

do CDS-PP, votos a 555/XII Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao

favor do PCP, do BE e Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no

de Os Verdes e a (PCP) âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura,

abstenção da organização, funcionamento e competências da Autoridade

Deputada do PS Isabel Marítima Nacional".

Oneto.

10 Cfr. Comunicação da Comissão Europeia - A Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia e a gestão eficaz das fronteiras externas – COM (2015) 673 final (15.12.2015). 11 Sobre esta matéria leia-se os seguintes documentos adotados pela Comissão Europeia - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho - Restablecer Schengen - Um roteiro COM(2016) 120 final (4.03.2016); Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho A Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia e a gestão eficaz das fronteiras externas – COM (2015) 673 final (15.12.2015). Leia-se também o comunicado de imprensa Uma guarda europeia costeira e de fronteiras para proteger as fronteiras externas da Europa, emitido pela Comissão Europeia.