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15 DE JULHO DE 2016 23

incumbidas à Guardia Civil, de acordo com as diretrizes e instruções emanadas dos Ministros do Interior e da

Defesa.

Para além disso, a parte da referida lei orgânica relativa à extensão territorial do serviço marítimo da Guardia

Civil foi regulamentada pelo Real Decreto n.º 246/1991, de 22 de fevereiro, segundo o qual as competências da

Guardia Civil se exercem nas águas marítimas espanholas até ao limite exterior do mar territorial determinado

na legislação vigente e, excecionalmente, fora do mar territorial, de acordo com o que se estabelece nos tratados

internacionais em vigor.

Neste sentido, o Real Decreto n.º 1181/2008, de 11 de julho, sobre a estrutura orgânica básica do Ministério

do Interior, atribui à Jefatura Fiscal y de Fronterasde laDirección General de la Policía y de la Guardia Civil,

entre outras funções, a organização e gestão dos atos destinados a evitar e a combater o contrabando, o

narcotráfico e tráficos ilícitos de outra natureza, a proteção e vigilância da costa, das fronteiras, dos portos, dos

aeroportos e do mar territorial e, neste âmbito, o controlo da imigração ilegal.

Ao nível interno, a Jefatura Fiscal y de Fronteras, que está na dependência da Dirección Adjunta Operativa,

é o órgão superior de que depende o Servicio Maritimo. Este último está organizado da seguinte forma:

 Jefatura del Servicio, órgão central sediado em Madrid, de direção técnica e assessoria ao comando, que

depende da Jefatura Fiscal y de Fronteras de la Guardia Civil;

 Grupos Marítimos, unidades nas quais se integram os navios de tráfego oceânico do SEMAR;

 Servicios Marítimos Provinciales, órgãos territoriais do SEMAR que coincidem com cada província

costeira e que dependem orgânica e funcionalmente da Comandancia de la Guardia Civil territorial onde estão

sediados e, tecnicamente, da Jefatura del Servicio Marítimo;

 Unidad de Actividades Subacuáticas (UAS), órgão dependente da Jefatura del Servicio Marítimo, ao qual

compete exercer as funções e as atividades reservadas à Guardia Civil nos meios aquático e subaquático;

 Grupos de Especialistas en Actividades Subacuáticas (GEeAS), órgãos territoriais da especialidade

subaquática dependentes orgânica e funcionalmente da Comandancia de la Guardia Civil territorial onde estão

sediados e, tecnicamente, da Unidad de Actividades Subacuáticas.

Organicamente, a UAS conta com órgãos como a Jefatura de la Unidad – sediada em Valdemoro, com a

missão específica de prestar apoio especializado aos Grupos Especialistas de Actividades Subacuáticas

(GEdAS) ou às Unidades del Cuerpo que dele necessitem – e os GEdAS – unidades operacionais básicas que

desempenham as competências específicas, encontrando-se sediadas em determinadas Comandancias de la

Guardia Civil, da qual dependem orgânica e funcionalmente e, tecnicamente, da UAS.

Do ponto de vista territorial, o SEMAR cobre toda a costa espanhola, articulando as seguintes unidades:

 Grupos Marítimos, unidades nas quais se integram os navios de tráfego oceânico da Guardia Civil, que

têm a sua base em Las Palmas (Grupo Marítimo de Canarias) e em Cádiz (Grupo Marítimo del Estrecho) e que

depende orgânica, funcional e tecnicamente do órgão central da SEMAR;

 Servicios Marítimos Provinciales, órgãos territoriais do SEMAR que coincidem com cada província

costeira e que dependem orgânica e funcionalmente da Comandancia de la Guardia Civil territorial onde estão

sediados e, tecnicamente, da Jefatura del Servicio Marítimo;

 “Força de Ação Marítima” (Fuerza de Acción Marítima), também designada pela sigla FAM, que é o corpo

militar espanhol que apresenta semelhanças com a polícia marítima portuguesa.

A FAM é formada pelo conjunto de unidades cuja missão principal consiste na proteção dos interesses

marítimos nacionais e no controlo dos espaços marítimos de soberania e interesse nacional, contribuindo para

o conjunto de atividades desenvolvidas pelas diversas autoridades públicas com responsabilidades no domínio

marítimo. É composta por navios de vigilância marítima, unidades auxiliares, navios científicos e navios-escola.

Com estes navios, a FAM também colabora com as forças e corpos de segurança do Estado em missões de

polícia marítima, de acordo com os acordos vigentes, e com outros departamentos ministeriais em tarefas de

vigilância de pesca, de investigação científica, de salvamento e de luta contra a contaminação marítima.