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II SÉRIE-A — NÚMERO 113 24

Há ainda a referir que a Lei Orgânica n.º 5/2005, de 17 de novembro, sobre defesa nacional, atribui às Forças

Armadas a vigilância dos espaços marítimos, como contributo para a ação do Estado no mar. Deste modo, o

diploma prevê o apoio às forças e serviços de segurança do Estado, na luta contra o terrorismo, e às instituições

e organismos responsáveis dos serviços de socorro terrestre, marítimo e aéreo, nas áreas de busca e

salvamento.

Neste quadro, assume particular destaque a Orden PRE/2523/2008, de 4 de setembro (por la que se crean

los Centros de la Guardia Civil para la vigilância marítima de costas y fronteras), através da qual é criada, no

âmbito da Guardia Civil, a estrutura adequada para coordenar, apoiar e dirigir as operações de vigilância

marítima da costa e das fronteiras, em coordenação com os diferentes serviços do Estado. Assim, foram criados

na Dirección General de la Policía y de la Guardia Civil os chamados Centros de la Guardia Civilpara la vigilancia

marítima de costas y fronteras, enquanto órgãos de assessoria e coordenação da Dirección Adjunta de la

Guardia Civil e instrumento básico do Ministério do Interior com vista à vigilância da fronteira marítima

FRANÇA

A ‘gendarmerie maritime’ (guarda marítima) é uma formação especializada da ‘gendarmerie nationale’

(Guarda Nacional), colocada para operar junto do chefe do estado-maior da Marinha.

Componente essencial para garantir a soberania da França na sua área marítima, o seu trabalho é executar,

em ambiente marítimo e naval, a política de segurança interna e de defesa. Leva a cabo missões de polícia

administrativa e de polícia judiciária, bem como missões de natureza militar. Está presente em toda a costa

metropolitana e no exterior e também nos pontos sensíveis da Marinha e alguns grandes portos civis.

O Décret n.º 95-1232, de 22 de novembro de 1995 (relatif au comité interministériel de la mer et au secrétariat

général de la mer), estabelece duas entidades fundamentais para a vigilância do espaço marítimo gaulês: o

Comité Interministériel de la Mer e o Secrétariat Général de la Mer. O primeiro é presidido pelo Primeiro-Ministro

e composto por diversos membros do Governo, enquanto o segundo, ainda que seja dirigido por um Secretário-

Geral, é tutelado pelo Primeiro-Ministro e reúne-se com representantes de entidades que exercem funções de

patrulhamento em França, constituindo um Comité Directeur de la fonction garde-côtes, designadamente: o

Chefe do Estado-Maior da Marinha, o Directeur Général des douanes et des droits indirects, o Directeur Général

de la Gendarmerie Nationale, o Directeur Générale de la Police Nationale, o Directeur des Affaires Maritimes e

o Directeur Général de la Sécurité Civile et de la gestion des crises.

Paralelamente, o Secrétaire Général de la Mer reúne-se e preside ao Comité Directeur de la fonction garde-

côtes, composto, além de outros que dirijam órgãos cujas missões se dedicam ao interesse público, por

membros permanentes como o Chefe do Estado-Maior da Marinha, o Diretor-Geral das Alfândegas e dos

Impostos Indiretos, o Diretor-Geral da Gendarmerie National, o Diretor-Geral da Polícia Nacional, o Diretor dos

Assuntos marítimos e o Diretor da Segurança Civil. Este Comité Directeur reúne-se pelo menos duas vezes por

ano, por convocação do seu Presidente ou a pedido de um dos seus membros permanentes.

Apesar da existência dos órgãos supra referidos, a vigilância da área marítima sob jurisdição francesa é, na

prática, assegurada permanentemente pela Marinha, que coopera com outras entidades, em especial com as

quatro direções inter-regionais do mar criadas pelo Décret n.º 2010-130, de 11 de fevereiro de 2010 (relatif à

l’organisation et aux missions des directions interrégionales de la mer).

 Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL15

Esta organização internacional, que constitui agência especializada das Nações Unidas, detém

responsabilidades nas áreas da segurança da navegação marítima e na prevenção da poluição do mar,

disponibilizando relevante informação sobre tais domínios.

15 Localizada em http://www.imo.org/.