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15 DE JULHO DE 2016 27

XII Legislatura

Iniciativas Título Estado

Submetido à Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 235/2012 de

votação, foi rejeitado, 31 de outubro, que "Procede à segunda alteração ao

com votos contra do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na

Projeto de Resolução PSD, do PS e do estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia

556/XII CDS-PP, votos a Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

favor do PCP, do BE 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do

(PEV) e de Os Verdes e a Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura,

abstenção da organização, funcionamento e competências da

Deputada do PS Autoridade Marítima Nacional".

Isabel Oneto.

Submetido à Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 235/2012 de

votação, foi rejeitado, 31 de outubro, que "Procede à segunda alteração ao

com votos contra do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na

Projeto de Resolução PSD, do PS e do estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia

555/XII CDS-PP, votos a Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

favor do PCP, do BE 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do

(PCP) e de Os Verdes e a Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura,

abstenção da organização, funcionamento e competências da

Deputada do PS Autoridade Marítima Nacional".

Isabel Oneto.

Em sede de votação na generalidade foi

Reconhece a liberdade sindical do pessoal da Polícia Projeto de Lei 145/XII rejeitado com os

Marítima (1.ª alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto votos contra do PSD,

que estabelece o regime de exercício de direitos do (PCP) PS, CDS-PP e a

pessoal da Polícia Marítima). favor do PCP, BE e do PEV.

Paralelamente à iniciativa em análise, o Grupo Parlamentar do PCP, também apresentou o Projeto de Lei n.º

237/XIII (1.ª)1 (Aprova a orgânica da Polícia Marítima), que cria a lei Orgânica da Polícia Marítima, construído

com a colaboração da Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima, correspondendo à resolução de uma

lacuna existente e à clarificação da natureza da Polícia Marítima2, que baixou igualmente a esta Comissão e

cujo relator é o senhor deputado Pedro Roque do GP do PSD.

3- ANÁLISE DA INICIATIVA

Tal como referido na nota técnica sobre a iniciativa em análise, o Projeto de Lei é composto por 6 artigos:

– O artigo 1.º fixa o Objeto (alterações aos Decretos-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, e Decreto-Lei n.º

185/2014, de 29 de Dezembro);

– O artigo 2.º, altera os artigos 2º e 18º, do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, com as alterações que

lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 121/2014, de 7

de agosto;

– O artigo 3.º altera os artigos 2.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro;

– O artigo 4.º revoga o Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, todas as disposições do Decreto-Lei n.º

44/2002, de 2 de março relativas à Polícia Marítima e respetivos órgãos, que contrariem a lei a aprovar; a alínea

a) do n.º2 do artigo 2º, os n.os 10, 11 e 12 do artigo 8º, o n.º3 do artigo 17º e o n.º 4 do artigo 18º do Decreto-Lei

n.º 185/2014, de 28 de dezembro;

– O artigo 5.º inclui uma Norma transitória prevendo que, enquanto não for publicada a Lei Orgânica da

Autoridade Marítima Nacional, o provimento dos cargos da estrutura orgânica da AMN possa ser efetuado por

oficiais da Armada de qualquer classe, nomeados nos termos do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de

Março, em regime de comissão de serviço;

– O artigo 6.º estabelece a data de entrada em vigor.

1 Baixou à Comissão de Defesa Nacional. 2 Vd. exposição de motivos da mesma iniciativa.