O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 113 32

De acordo com a comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho, a Guarda

Costeira desempenha um papel primordial para garantir a segurança das fronteiras marítimas e as operações

de salvamento no mar. Existem atualmente nos Estados-Membros mais de 300 autoridades civis e militares que

exercem funções de guarda costeira, nomeadamente, de segurança, busca e salvamento, controlo das

fronteiras, controlo das pescas, controlo aduaneiro, polícia e proteção do ambiente. As agências competentes

da UE auxiliam as autoridades nacionais no exercício da maioria dessas funções. É necessário adotar uma

abordagem funcionalpor forma a integrar as guardas costeiras nacionais na Guarda Costeira e de Fronteiras

Europeia para realizar missões de controlo fronteiriço23. Assim, a Comissão Europeia propõe a criação de uma

Guarda Europeia Costeira e de Fronteiras24 concebida para responder aos novos desafios e às novas realidades

políticas com que a UE se confronta, tanto no que diz respeito à migração como à segurança interna. A Guarda

Europeia Costeira e de Fronteiras será composta pela Agência Europeia de Guarda Costeira e de Fronteiras,

bem como pela guarda costeira e pelas autoridades nacionais responsáveis pela gestão das fronteiras.

No âmbito do enquadramento internacional a nota técnica analisa a situação no Reino Unido e na Austrália.

No que respeita ao Reino Unido, refere que as funções de coordenação de atividades de vigilância,

monitorização e prevenção marítimas, assim como de operações de busca e salvamento no mar, estão

atribuídas à Maritime and Coast Guard Agency, que tem uma natureza jurídica equivalente, grosso modo, à de

um instituto público português25. Dependente do Departamento de Transportes, resultou da fusão da Guarda

Costeira britânica,26 criada pelo Coastguard Act 1925, com uma anterior agência denominada Marine Safety

Agency, para, segundo um relatório governamental que a justificou, obter “ganhos de eficiência” no desempenho

das competências das duas entidades, dada a natureza complementar das atribuições que ambas levavam a

cabo. 27

Antes da fusão, a guarda costeira tinha a forma de Coastguard Agency, na dependência do Departamento

dos Transportes desde 1994, e compreendia a Guarda Costeira propriamente dita e a Unidade de Controlo da

Poluição Marinha. Ao mesmo tempo que se convertia em agência executiva, a Guarda Costeira foi sujeita a

profundas mudanças estruturais, tendo-se reorganizado.

Com a fusão, e ainda segundo o mencionado relatório do Governo, as duas áreas de trabalho passaram a

confluir-se, em vez de se sobrepor, no interesse da segurança e da despoluição do mar, uma das entidades

como reguladora e a outra com funções pedagógicas. Continuarem a atuar independentemente uma da outra –

como se sublinha – seria um desperdício.

A Maritime and Coastguard Agency (MCA), criada em 1998, exerce competências de fiscalização,

policiamento e prevenção relacionadas com atividades reguladas por diversa legislação,28 designadamente em

matéria de registo de navios e embarcações, comércio marítimo, inspeção de embarcações, marinha mercante,

navegação marítima, poluição marinha, transporte de passageiros e mercadorias por mar, pescas, segurança

marítima, investigação de acidentes, higiene e saúde a bordo de navios, construção naval, portos e marinas,

cooperando com as restantes entidades setorialmente responsáveis, como acontece, na área da atividade

23 Cfr. Comunicação da Comissão Europeia - A Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia e a gestão eficaz das fronteiras externas – COM (2015) 673 final (15.12.2015). 24 Sobre esta matéria leia-se os seguintes documentos adotados pela Comissão Europeia - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho - Restablecer Schengen - Um roteiro COM(2016) 120 final (4.03.2016); Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho A Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia e a gestão eficaz das fronteiras externas – COM (2015) 673 final (15.12.2015). Leia-se também o comunicado de imprensa Uma guarda europeia costeira e de fronteiras para proteger as fronteiras externas da Europa, emitido pela Comissão Europeia.25 Definido como executive non-departmental public body, sob a tutela do Departamento dos Transportes. 26 His Majesty´s Coastguard. 27 Confirme-se o teor da nota que aqui registamos, onde se citam passagens do relatório governamental mencionado. 28 Cuja lista pode ser consultada on line. As leis e regulamentos constantes desta lista têm a ver, nomeadamente, segundo os títulos dos respetivos instrumentos normativos escritos, com merchant shipping, fishing vessels, port facilities, oil pollution e registration of ships. Um outro documento encontrado on line descreve sumariamente as atribuições da MCA, com indicação da respetiva sede legal. Este último consiste exatamente num memorando de entendimento entre a MCA e outras entidades com vista a assegurar efetiva coordenação de atividades, evitando sobreposição de funções.