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II SÉRIE-A — NÚMERO 113 34

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Segundo o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da Republica, o Partido Comunista Português (PCP), tomou a iniciativa de apresentar

o Projeto de Lei n.º 238/XIII (1.ª), sobre a “Autoridade Marítima Nacional.”

2. Esta é uma iniciativa que o Partido Comunista Português apresentou também na anterior sessão

legislativa com o mesmo âmbito – Projeto de Resolução n.º 555/XII (Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º

235/2012 de 31 de outubro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro,

que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-

Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura,

organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional); Projeto de Lei n.º 897/XII

(Primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro - Regula o exercício do direito de associação pelo pessoal

da Polícia Marítima, nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto); Apreciação Parlamentar n.º 43/XII (Decreto-

Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de

setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração

ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a

estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional") e o Projeto de Lei n.º

145/XII (Reconhece a liberdade sindical do pessoal da Polícia Marítima (1.ª alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de

Agosto que estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima).

3. Paralelamente à iniciativa em análise, o Grupo Parlamentar do PCP, também apresentou o Projeto de Lei

n.º 237/XIII (1.ª) (Aprova a orgânica da Polícia Marítima), que cria a lei Orgânica da Polícia Marítima, construído

com a colaboração da Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima, correspondendo à resolução de uma

lacuna existente e à clarificação da natureza da Polícia Marítima.

4. Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que o Projeto de Lei n.º 238/XIII (1.ª), sobre

a “Autoridade Marítima Nacional”, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado

pelo plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nos termos regimentais anexa-se a este Parecer a Nota Técnica elaborada pelos Serviços da Assembleia

da República sobre a iniciativa em apreço.

Palácio de S. Bento, 05 de julho de 2016.

O Deputado autor do Parecer, Diogo Leão — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota Técnica