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II SÉRIE-A — NÚMERO 113 38

Projeto de Lei n.º 238/XIII (1.ª)

Autoridade Marítima Nacional

Artigo 9.º «Artigo 9.º

Gabinete do Chefe do Estado -Maior da Armada (…)

1 — O Gabinete do CEMA é o órgão de apoio direto e 1 - O Gabinete do CEMA é o órgão de apoio direto e

pessoal ao CEMA e à AMN. pessoal ao CEMA.

2 — O chefe do Gabinete do CEMA é um contra-2 – (…)

almirante, na dependência direta do CEMA.

Artigo 10.º

Vice -Chefe do Estado -Maior da Armada

«Artigo 10.º

(…) 1 — O Vice -Chefe do Estado-Maior da Armada

(VCEMA) é o 2.º comandante da Marinha.

1 — (…) 2 — O VCEMA é um vice -almirante, hierarquicamente

2 — (…) superior a todos os oficiais do seu posto, na Marinha.

3 — Compete ao VCEMA:

3 — (…)

a) Exercer as competências que lhe sejam delegadas

a) (…) pelo CEMA e outras decorrentes do disposto no

b) Substituir o CEMA nas suas ausências ou presente decreto -lei;

impedimentos e exercer as funções de CEMA interino, b) Substituir o CEMA nas suas ausências ou

por vacatura do cargo. impedimentos e exercer as funções de CEMA interino, e

por inerência de AMN, por vacatura do cargo.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro;

b) Todas as disposições constantes do Decreto-Lei nº

44/2002, de 2 de março relativas à Polícia Marítima e

respetivos órgãos, que contrariem o disposto na

presente lei;

c) A alínea a) do nº2 do artigo 2º, os nºs 10,11 e 12 do

artigo 8º, o nº3 do artigo 17º e o nº 4 do artigo 18º, do

Decreto-Lei nº 185/2014, de 28 de dezembro.

Artigo 5.º

Norma transitória

Enquanto não for publicada a Lei Orgânica da

Autoridade Marítima Nacional, o provimento dos cargos

da estrutura orgânica da AMN pode ser efetuado por

oficiais da Armada de qualquer classe, nomeados nos

termos do artigo 18º do Decreto-Lei nº 44/2002, de 2 de

Março, em regime de comissão de serviço.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais