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25 DE JULHO DE 2016 15

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DE UMA REFERÊNCIA AUTÓNOMA AO SETOR DA

LOGÍSTICA NA CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DE ATIVIDADES ECONÓMICAS (CAE)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que desenvolva os procedimentos necessários para a inclusão expressa da logística na nomenclatura

estatística nacional, aplicável em Portugal, designadamente no âmbito das categorias de divisão, grupo ou

classe, fazendo-a constar no título da própria secção H – transportes e armazenagem do anexo a que se refere

o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 381/2007, 14 de novembro, que aprova a Classificação Portuguesa das Atividades

Económicas, Revisão 3.

Aprovada em 7 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

AVALIAÇÃO DO PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO (PER) DAS EMPRESAS E DOS

PARTICULARES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda, no prazo de 90 dias, ao levantamento estatístico e analítico da aplicação do PER desde 2012,

tendo em consideração os planos homologados e a sua taxa de sucesso, ponderado pelas recaídas em novo

PER ou insolvência.

2- Elabore, no mesmo prazo, um relatório com as conclusões da análise efetuada e proponha uma

estratégia de recuperação de dívidas de empresas e particulares, no âmbito do Código de Insolvência e

Recuperação de Empresas (CIRE), do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE),

ou através de meios alternativos, em que se assegure a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.

Aprovada em 7 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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