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II SÉRIE-A — NÚMERO 119 16

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DAS PESSOAS

COM FIBROMIALGIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Elabore uma Norma de Orientação Clínica (NOC) sobre a fibromialgia, designadamente sobre o

diagnóstico, tratamento e avaliação de incapacidades.

2- Divulgue informação sobre fibromialgia nas unidades do Serviço Nacional de Saúde, designadamente

nos cuidados de saúde primários.

3- Assegure o acesso dos doentes com fibromialgia aos cuidados de saúde de que necessitam, no âmbito

dos cuidados de saúde primários, bem como no acesso a cuidados de especialidade.

4- Divulgue informação sobre fibromialgia junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, dos serviços

da Segurança Social e dos profissionais que exercem funções no âmbito da medicina do trabalho.

5- Implemente medidas para que as entidades patronais adequem o trabalho às especificidades do

trabalhador com fibromialgia, designadamente com redução de horário, alargamento de pausas, adequação do

horário às fases e debilidades da doença.

6- Crie uma tabela de incapacidades e funcionalidades em saúde que atenda às incapacidades

decorrentes da fibromialgia.

Aprovada em 7 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º, do n.º 5 do artigo 166.º e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 218.º da Constituição, eleger como vogais do Conselho Superior da Magistratura os

seguintes cidadãos:

Efetivos:

- João Eduardo Vaz Resende Rodrigues

- Jorge Salvador Picão Gonçalves

- Maria Eduarda de Almeida Azevedo

- Jorge André de Carvalho Barreira Alves Correia

- Susana de Meneses Brasil de Brito

- Serafim Pedro Madeira Froufe

- Victor Manuel Pereira de Faria