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II SÉRIE-A — NÚMERO 119 12

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA ESTIMULAR A INVESTIGAÇÃO SOBRE

CONTROLO DE PLANTAS INFESTANTES E PARA PROMOVER A PROTEÇÃO E PRODUÇÃO

INTEGRADAS NA ATIVIDADE AGRÍCOLA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova e estimule a investigação nos laboratórios públicos, nos centros de investigação e no meio

académico, sobre o controlo de plantas infestantes nos espaços públicos e nas culturas agrícolas.

2- Reforce e promova medidas de proteção e produção integradas na atividade agrícola.

Aprovada em 1 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DO IMPACTE AMBIENTAL E DOS RISCOS PARA

OUTRAS ATIVIDADES ECONÓMICAS DA PROSPEÇÃO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E

PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E/OU GÁS NATURAL NO ALGARVE E NA COSTA ALENTEJANA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Realize uma avaliação de impacte ambiental, determinando os riscos resultantes da prospeção e

pesquisa e de uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na costa alentejana, definindo

as medidas que devem ser adotadas para eliminar ou minimizar esses riscos.

2- Exija estudos base de impacte ambiental (EIA) desde a fase de prospeção.

3- Reforce as medidas de monitorização e de prevenção de riscos resultantes do intenso tráfego de navios

que transportam hidrocarbonetos ao largo da costa portuguesa.

4- Tome as medidas necessárias para o reforço de pessoal e de meios materiais das entidades

especializadas da Administração Pública, designadamente do Laboratório Nacional de Energia e Geologia e da

Direção-Geral de Energia e Geologia, e para a valorização destas entidades e do seu papel no desenvolvimento

das capacidades do Estado no setor energético.

5- Publicite as conclusões da avaliação dos atuais contratos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e

produção de petróleo e, havendo contratos onde subsistam dúvidas sobre a sua legalidade, adote

procedimentos tendentes à sua eventual rescisão, não deixando de parte o exercício dos demais direitos que o

Estado português deva exercer.