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25 DE JULHO DE 2016 7

desempregados de longa duração registados que não estejam abrangidos pela Garantia para a Juventude

um acordo de integração no emprego, o mais tardar ao completarem 18 meses de desemprego;

g) Colocar a modernização do Estado a par da redução de custos para as pessoas e para as empresas

e travar a criação de nova burocracia e não apenas eliminar a existente, nomeadamente:

i) Estabelecer um princípio segundo o qual a transposição da legislação europeia deve ser precedida

de uma análise da transposição em ordens jurídicas economicamente concorrentes com a nossa,

garantindo que a transposição portuguesa não é prejudicial para as nossas empresas;

ii) Reduzir as obrigações declarativas das empresas e unificar algumas declarações [Autoridade

Tributária e Aduaneira (AT)/Segurança Social (SS)/Banco de Portugal/Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF)/CMVM];

iii) Unificar a função “pagamentos”, centralizando o processamento das remunerações e restantes

despesas de cada Ministério num único serviço, devendo progressivamente evoluir para a

centralização de pagamentos de diversos organismos da administração direta e indireta do Estado.

C- Nas áreas da educação e qualificação:

1- Definir no PNR objetivos que concretizem uma educação de infância para todos, mecanismos de

prevenção precoce, a diversidade de percursos vocacionais, a autonomia das escolas, a formação na

vida ativa, a reversibilidade das opções por trajetos profissionalizantes e a permeabilidade entre

percursos, designadamente:

a) Estabelecimento de um plano de investimentos a quatro anos, em parceria com as autarquias, com

vista à introdução gradual da universalidade da educação pré-escolar aos três anos de idade, através de

um sistema descentralizado, autónomo, baseado na articulação com a oferta do setor privado com e sem

fins lucrativos;

b) Promoção de mecanismos de sinalização precoce dos alunos em risco de insucesso escolar ao nível

do 1.º ciclo, bem como o ajustamento e incremento do sistema de incentivos na atribuição de créditos

horários para este fim;

c) Estabelecimento de uma política de contratualização da autonomia das escolas como via de atribuição

de competências em áreas que lhes permitam desenvolver um projeto próprio;

d) Articulação entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, permitindo o ajustamento da rede

de oferta às necessidades territoriais efetivas, combatendo as ineficiências entre a organização da oferta,

as características dos formandos e as necessidades do mercado de trabalho.

2- No eixo da redução do insucesso e abandono escolares:

a) Dar cumprimento à Lei n.º 65/2015, de 3 de julho - primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de

agosto, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar a partir das crianças de quatro anos de

idade;

b) No seguimento deste cumprimento, estabelecer um calendário concreto do ano de implementação da

universalidade aos três anos, avaliando a possibilidade de tal ocorrer em 2017/2018, recorrendo à

colaboração das autarquias, à mobilização dos setores público, social e privado, com e sem fins lucrativos,

por forma a ultrapassar a carência de lugares disponíveis nos estabelecimentos públicos de educação e

cuidados pré-escolares;

c) Reforçar a autonomia das escolas na definição dos instrumentos e dos planos de redução do insucesso

e abandono escolares e dar continuidade ao processo de contratualização da autonomia das escolas em