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25 DE JULHO DE 2016 5

l) Aumentar a participação do Sistema de I&I nacional nas redes internacionais de I&I, apoiando as

nossas empresas na apresentação de propostas competitivas de tecnologia avançada e tirando partido

da sua elegibilidade a concursos dos grandes projetos e organizações científicas internacionais a que

Portugal pertence;

m) Estimular a visibilidade internacional da cooperação das empresas com o sistema de I&D, através de

iniciativas conjuntas de diplomacia económica e científica;

n) Reforçar o investimento empresarial em I&I determinado pela procura e com aplicabilidade comercial

(aumentando a componente privada de financiamento), criando instrumentos de apoio baseados na

procura (nas necessidades das empresas), por oposição a instrumentos de oferta, baseados nas

universidades;

o) Estimular o emprego de investigadores no tecido empresarial e o aumento da atividade e despesa em

I&D empresarial, mantendo os incentivos fiscais para recrutamento de doutorados pelas empresas e

aumento de I&D empresarial, plasmados no Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

162/2014, de 31 de outubro, bem como os apoios do Portugal 2020 ao recrutamento de doutorados pelas

empresas, mas inovando, e criando incentivos nas universidades, para que os seus doutorados procurem

cada vez mais as empresas para o desenvolvimento do seu curriculum vitae académico;

p) Incentivar as empresas na procura de soluções tecnológicas avançadas, através da promoção do

trabalho conjunto nas fases iniciais da resolução de necessidades entre as empresas, por um lado, e as

instituições de ensino superior e as unidades de investigação nacionais, por outro;

q) Apostar na I&D&I para o desenvolvimento de uma Economia Verde e uma Economia Azul, estimulando

abordagens pluridisciplinares de I&D&I e projetos inovadores de consórcios entre empresas e instituições

de I&D;

r) Ter em consideração que a criação de um ecossistema favorável à inovação passa por intervir ao nível

do ambiente operativo das empresas e dos empreendedores, desobstruindo-o e tornando-o favorável à

assunção de novos desafios;

s) Identificar e continuar a remover barreiras ao investimento, tornando mais ágil e transparente todo o

seu processo, nomeadamente através:

i) Da implementação de uma interface única de licenciamento dos projetos de investimento,

garantindo procedimentos claros de licenciamento e com calendarização definida;

ii) Da promoção do alargamento da regra do «Deferimento Tácito»;

t) Promover o «princípio da confiança», alargando a regra da fiscalização a posteriori de atividades

económicas, com concomitante responsabilização dos empresários;

u) Estabelecer como regra a renovação automática de autorizações e documentos ou, não sendo

possível, criar avisos para a empresa tomar conhecimento da futura caducidade, com pré-agendamento

da renovação presencial, se necessária;

v) Analisar em detalhe os entraves burocráticos em todas as áreas, através de planos anuais de

simplificação, contando com a participação dos agentes económicos, cidadãos e sociedade civil em geral

na simplificação e desburocratização do Estado;

w) Promover as avaliações de impacto das leis e regulamentos para redução dos encargos burocráticos,

estabelecendo a regra de não se imporem condições mais onerosas do que as vigentes na maioria dos

países da União Europeia, em especial para as PME, formando os funcionários públicos para este efeito

e limitando a criação de entraves burocráticos e de novas taxas;

x) Estimular o investimento estrangeiro em Portugal como forma de coinvestimento, alavancagem do

financiamento nacional e reforço dos capitais próprios, através: