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12 DE SETEMBRO DE 2016 3

E são estes os motivos que levam o Partido Ecologista “Os Verdes” a apresentar o presente projeto de lei,

que visa revogar a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, e a Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro, recolocando em vigor

os Decretos-Lei n.os 39/76 e 40/76, de 19 de janeiro.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os

Verdes”, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Norma revogatória

1 – É revogada a Lei 68/93, de 4 de setembro, bem como as alterações operadas pela Lei 89/97, de 30 de

julho e pela Lei 72/2014, de 2 de setembro e respetiva regulamentação.

2 – São repristinadas as normas dos Decretos-lei 39/76, de 19 de janeiro e 40/76, de 19 de janeiro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de S. Bento, 12 de setembro de 2016.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE LEI N.º 296/XIII (1.ª)

VISA ASSEGURAR A IGUALDADE DE ACESSO AO ARRENDAMENTO POR QUEM POSSUI ANIMAIS

DE COMPANHIA

Exposição de motivos

Os animais de companhia são cada vez mais vistos pelos portugueses como parte integrante do seu

agregado familiar. Assim quando por circunstâncias da vida se torna necessário fazer determinadas alterações,

como é o caso de mudança de casa porque o rendimento familiar sofreu alterações, ou porque se toma a decisão

de viver numa zona geográfica diferente, aqueles que compõe o agregado familiar acompanham a família.

O que ocorre frequentemente a muitos cidadãos quando procuram uma nova casa de morada de família, é

que os futuros inquilinos são confrontados com a proibição de levarem os seus animais de companhia, como o

cão ou o gato. Esta situação provoca uma grande angústia aos possuidores de animais pois existem casos em

que estas famílias não conseguem mesmo encontrar um senhorio que os aceite ou alguma outra pessoa que

os possa acolher, restando-lhes entregar o animal num centro de recolha oficial (sendo que nem todos têm

possibilidade de os aceitar) ou o abandono. Também são conhecidas histórias de pessoas que preferem ficar a

viver na rua do que abandonar os animais que tem a seu cargo.

Esta situação gera uma grande desigualdade para estas pessoas e famílias que não tendo possibilidade, por

exemplo, de comprarem uma casa veem a sua liberdade restringida e, no limite, sentem-se forçados a tomar

uma atitude criminosa como é o ato de abandonar um animal de companhia.

Considerando que os direitos do senhorio estão já assegurados no capítulo IV do Código Civil, referente à

locação, não se vê qual o fundamento para permitir tal proibição aos inquilinos. Na verdade, uma das obrigações

do locador é precisamente permitir o gozo da coisa ao locatário, o que nestes casos em particular não acontece.