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14 DE SETEMBRO DE 2016 63

Em sede de Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a proposta de lei apresentada à

Assembleia da República resultou da integração numa proposta única dos projetos de proposta de lei,

apresentados pelo Partido Social Democrata e pelo Partido Comunista Português, cuja discussão e votação na

generalidade ocorreu na Reunião Plenária de 18 de abril de 2001.

O texto do projeto de proposta de lei original previa a extensão do benefício somente aos elementos da

Polícia de Segurança Pública. No entanto, em sede de especialidade foi proposta a alteração do artigo 1.º da

referida proposta de lei no sentido da inclusão da Guarda Nacional Republicana, passando a ter a seguinte

redação: «É extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana

colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de

outubro de 1951».

Da aprovação do projeto de proposta de lei supra citado resultou a Resolução da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma da Madeira n.º 18/2001/M, aprovada em sessão plenária de 24 de maio de 2001 — aprova a

proposta de lei a enviar à Assembleia da República relativa à alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de

novembro — beneficia os funcionários e agentes da PSP que prestam serviço na ilha do Porto Santo, que

originou a proposta de lei n.º 83/VIII, entretanto caducada, como anteriormente foi referido.

Tendo sido retomado o processo legislativo referente a esta matéria, foi em reunião plenária da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 8 de junho de 2005, apreciado e votado novo projeto de

proposta de lei à Assembleia da República, da autoria da 2.ª Comissão Especializada Permanente de

Planeamento e Finanças. O texto final da autoria da própria Comissão resultou da fusão das propostas

apresentadas pela CDU, que abrangia a PSP, e pelo Bloco de Esquerda, para a PSP e GNR, a que foram

aditados outros serviços e forças policiais, designadamente a Polícia Judiciária, a Polícia Marítima, o Corpo da

Guarda Prisional e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Em 22 de junho de 2005 a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou por

unanimidade, em votação final global, a proposta de lei à Assembleia da República que altera o Decreto-Lei n.º

465/77, de 11 de novembro — Resolução n.º 10/2005/M5 —, que consequentemente originou a Proposta de lei

n.º 27/X.

A proposta de lei n.º 27/X foi discutida e votada na Assembleia da República, em 20 de outubro de 2006, e

foi rejeitada, com os votos contra do Partido Socialista, tendo os restantes grupos parlamentares votado

favoravelmente.

Na XI Legislatura a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira tomou a iniciativa de apresentar

à Assembleia da República, em 9 de novembro de 2007, a Proposta de Lei n.º 166/X, da autoria da ALRAM —

Propõe a alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de novembro, tornando extensivo aos elementos da Polícia

de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de

Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Pessoal do Corpo da Guarda Prisional

colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29

de outubro de 1951.

Esta iniciativa legislativa tinha por desiderato proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de

Novembro, tornando extensivo a todos os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional

Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira

o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de outubro de 1951 – Subsídio de residência

para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria.

A Proposta de lei n.º 166/X foi rejeitada na sessão plenária da Assembleia da República, em 27 de junho de

2008, com os votos contra do PS, abstenção do BE e Deputada Luísa Mesquita (Ninsc), e votos a favor do PSD,

PCP, CDS-PP e PEV.

Ainda na X Legislatura foi apresentada, em 12 de dezembro de 2008, a Proposta de Lei n.º 242/X, também

da autoria da ALRAM – Atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários públicos e elementos das forças

de segurança a exercerem funções na Região Autónoma da Madeira.

Esta proposta de lei, que retomou a anterior Proposta de Lei n.º 166/X, foi votada na generalidade em 6 de

março de 2009, tendo sido rejeitada com os votos contra do PS, e votos a favor do PSD, PCP, CDS-PP, BE,

PEV e Deputada Luísa Mesquita (Ninsc).