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14 DE OUTUBRO DE 2016 135______________________________________________________________________________________________________________

Políticas Sectoriais para 2017 e Recursos Financeiros 127

 O Programa Orçamental do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar e o Programa da Saúde apresentam um incremento do seu limite, principalmente justificado pela necessidade de fazer face à completa reversão das reduções remuneratórias;

 A diminuição do limite de despesa financiada por receitas gerais do Programa Orçamental Planeamento e Infraestruturas deve-se à diminuição do valor da Indeminização Compensatória afeta à Infraestruturas de Portugal, SA, que tinha sido considerada no exercício do Programa de Estabilidade;

 O Programa Orçamental da Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Rural e Mar apresenta uma diminuição do seu limite de despesa financiada por receitas gerais, dado que a pressão que afetava este Programa se devia à Contrapartida Pública Nacional associada a projetos cofinanciados, a qual passou a contar, complementarmente, com uma dotação centralizada no Programa das Finanças.

Face aos limites publicados no Programa de Estabilidade, o limite de despesa da Administração Central financiada por Receitas Gerais apresenta, em 2017, um acréscimo de 596 milhões de euros, enquanto em 2018 a 2020 os limites se situam inalterados face aos publicados no Programa de Estabilidade (abril de 2016).

Importa ainda referir que o Programa “Finanças e Administração Pública” integra dotações específicas de

despesa não associadas ao funcionamento das entidades, como as transferências no âmbito do Capítulo 60 – «Despesas Excecionais», dotações centralizadas com finalidades específicas para a prossecução de políticas que concorram para a resolução de necessidades das entidades da Administração Central, e ainda a Contribuição Financeira de Portugal para a União Europeia – Capítulo 70.

Repartição dos limites de despesa financiada por Receitas Gerais

A repartição dos limites de despesa financiada por receitas gerais pelos diversos agregados no ano de 2017, tem subjacente um crescimento da despesa de 1,7% e da despesa primária de 2%, em relação aos valores implícitos ao Orçamento do Estado do ano precedente. Prevê-se que os recursos do Orçamento do Estado necessários ao financiamento da despesa com juros e outros encargos da dívida direta do Estado se mantenham sensivelmente inalterados em 2017.