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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 134______________________________________________________________________________________________________________

126Políticas Sectoriais para 2017 e Recursos Financeiros

Quadro VI.1.9. Limites de Despesa coberta por receitas gerais (milhões de euros)

2017 2018 2019 2020

Soberania P001 - Órgãos de soberania 3 457

P002 - Governação 114

P003 - Representação Externa 288

P008 - Justiça 615

P009 - Cultura 298

Subtotal agrupamento 4 772 4 714

Segurança P006 - Defesa 1 743

P007 - Segurança Interna 1 631

Subtotal agrupamento 3 374 3 354

Social P010 - Ciência Tecnologia e Ensino Superior 1 461

P011 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5 254

P012 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 13 650

P013 - Saúde 8 125

Subtotal agrupamento 28 490 28 324

Económica P004 - Finanças e Administração Pública 3 588

P005 - Gestão da Dívida Pública 7 543

P014 - Planeamento e Infraestruturas 813

P015 - Economia 340

P016 - Ambiente 79

P017 - Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Rural e Mar 313

P018 - Mar 48

Subtotal agrupamento 12 722 13 147

Total da Despesa financiada por receitas gerais 49 358 49 539 50 023 50 856 Fonte: Ministério das Finanças

Tendo em vista que, nesta fase, o QPPO é atualizado em consonância com o Programa de Estabilidade (que já incorpora a estratégia do Governo para os quatro anos seguintes), faz sentido que, a base de partida para a atualização da Lei n.º 7-C/2016, de 31 de março, sejam os limites publicados em abril de 2016 com o Programa de Estabilidade, ajustados das políticas definidas para o Orçamento do Estado para 2017.

Face aos limites publicados no Programa de Estabilidade e para o ano de 2017, os programas com maiores alterações são:

 O Programa das Finanças com uma diminuição de cerca de 188 milhões de euros (em parte causada pela eliminação do montante correspondente à dotação centralizada neste Programa que visava cobrir os encargos com a reversão da redução remuneratória que passou a ser orçamentada nas entidades de todos os Programas Orçamentais);

 O Programa da Gestão da Dívida Pública com um incremento de cerca de 323 milhões de euros;

 O Programa dos Órgãos de Soberania que apresenta um incremento do seu limite, em grande medida justificado com a passagem para este programa das dotações associadas ao pagamento das despesas com pessoal do Conselho Superior de Magistratura justificando, assim, e, em parte, a diminuição do limite de despesa financiada por Receitas Gerais do Programa da Justiça;