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14 DE OUTUBRO DE 2016 157______________________________________________________________________________________________________________

Políticas Sectoriais para 2017 e Recursos Financeiros 149

De salientar que o orçamento das despesas excecionais continua a refletir a alteração legislativa preconizada através da Resolução da Assembleia da República n.º 129/2015, de 22 de julho que aprovou o “Acordo Relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de

Resolução”, assinado em Bruxelas em 21 de maio de 2014, e que visa o estabelecimento de regras e um procedimento uniforme para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução (MUR) e de um Fundo Único de Resolução (FUR), encontrando-se prevista a verba de 852,5 milhões de euros para este fim.

A componente relativa às comissões e outros encargos assinala também um incremento de 21,4% motivado pela cooperação internacional, nomeadamente, através de contribuições para organizações internacionais, transferências para a Grécia e Turquia (no âmbito da ajuda aos refugiados) e pela inscrição de verba (63,5 milhões de euros) destinada a regularizar responsabilidades decorrentes das ações de apuramento de conformidade financeira de decisões da Comunidade Europeia detetadas no pagamento de ajudas financiadas ou cofinanciadas.

Das restantes componentes das despesas excecionais destacam-se os subsídios e indemnizações compensatórias, com evidência para o reforço do apoio às famílias por via do subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas.

Por último, evidencia-se o decréscimo da bonificação de juros através da contribuição internacional do crédito de ajuda (-76%) e a redução das garantias financeiras prestadas pelo Estado.