O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 15 48

3 – A proibição referida na alínea c) do número anterior deve constar de aviso impresso em caracteres

facilmente legíveis, sobre fundo contrastante, e afixado de forma visível nos locais de venda dos produtos do

tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros eletrónicos.

4 – (Revogado.)

5 – O disposto nos n.os 1 e 2 é aplicável aos dispositivos eletrónicos para aquecimento de tabaco e a outros

dispositivos ou recargas, incluindo o papel de enrolar cigarros e narguilés necessários à utilização de produtos

do tabaco.

6 – É proibida a comercialização de embalagens promocionais ou a preço reduzido.

CAPÍTULO VIII

Publicidade, promoção e patrocínio de tabaco e de produtos do tabaco

Artigo 16.º

Publicidade e promoção

1 - São proibidas todas as formas de publicidade e promoção ao tabaco e aos produtos do tabaco, incluindo

a publicidade oculta, dissimulada e subliminar, através de suportes publicitários nacionais ou com sede em

Portugal, incluindo os serviços da sociedade de informação, salvo o disposto nos n.os 3, 4 e 7.

2 - É proibida a publicidade ao tabaco, ou ao seu uso, em máquinas de venda automática.

3 - O disposto no n.º 1 não é aplicável à informação comercial circunscrita às indicações de preço, marca e

origem exibida exclusivamente no interior dos estabelecimentos que vendam produtos do tabaco, desde que

esta não seja visível no exterior dos estabelecimentos, designadamente nas respetivas montras.

4 - A publicidade na imprensa e noutros meios de comunicação impressos só é permitida em publicações

destinadas exclusivamente aos profissionais do comércio do tabaco ou em publicações impressas e editadas

em países terceiros, desde que não se destinem principalmente ao mercado comunitário.

5 - É proibida a distribuição gratuita ou a venda promocional de produtos do tabaco ou de quaisquer bens de

consumo, que visem, ou tenham por efeito direto ou indireto, a promoção desses produtos do tabaco ou do seu

consumo.

6 - É proibida a distribuição de brindes, atribuição de prémios ou a realização de concursos, ainda que

exclusivamente destinados a fumadores, por parte de empresas direta ou indiretamente relacionadas com o

fabrico, a distribuição ou a venda de produtos do tabaco.

7 - É apenas admitida a promoção de produtos do tabaco quando esta se destine exclusivamente aos

profissionais do comércio do tabaco e seja realizada fora do âmbito da atividade de venda ao público.

8 - É proibida a introdução de cupões ou outros elementos estranhos nas embalagens e sobre embalagens

de produtos do tabaco, ou entre estas e aquelas, para além do próprio produto do tabaco e respetiva rotulagem.

9 - É proibida a promoção de vendas e a introdução no consumo de embalagens miniatura de marcas já

comercializadas ou a comercializar.

10 - É proibida a comunicação comercial audiovisual, prevista na Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada

pelas Leis n.os 8/2011, de 11 de abril, e 40/2014, de 9 de julho, a produtos do tabaco.

11 - O disposto no presente artigo é aplicável aos produtos à base de plantas para fumar.

12 - As alegações comerciais que efetuem referência de que um determinado produto do tabaco é

potencialmente menos nocivo do que outros, ou apresenta um risco reduzido para a saúde do consumidor, são

objeto de validação técnico-científica por parte da Direção-Geral da Saúde, que avalia os riscos potenciais, de

acordo com o princípio da precaução em saúde pública.

13 - É ainda proibida a publicidade e promoção de dispositivos ou recargas, incluindo o papel de enrolar,

dispositivos eletrónicos para aquecimento de tabaco e outros dispositivos ou acessórios necessários à utilização

de produtos do tabaco, de cigarros eletrónicos e de produtos à base de plantas para fumar.

Artigo 17.º

Publicidade em objetos de consumo

1 - Em ações publicitárias, é proibido colocar nomes, marcas ou emblemas de um produto do tabaco em

objetos de consumo que não os próprios produtos do tabaco.