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II SÉRIE-A — NÚMERO 30 78

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 28/XIII (2.ª)

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS DE GUERNSEY SOBRE

TROCA DE INFORMAÇÕES EM MATÉRIA FISCAL, ASSINADO EM LONDRES, EM 9 DE JULHO DE 2010

O Acordo entre a República Portuguesa e os Estados de Guernsey sobre Troca de Informações em Matéria

Fiscal foi assinada em 9 de julho de 2010 e visa estabelecer as condições e formas de cooperação entre as

autoridades fiscais de ambas as Partes, no domínio da troca de informações sobre matérias fiscais. Neste

Acordo estão refletidos os princípios internacionalmente consagrados da transparência e da troca efetiva de

informações entre as autoridades fiscais das duas Partes, sendo que se procura, simultaneamente, salvaguardar

o respeito dos direitos dos contribuintes e de confidencialidade das informações trocadas.

Constituindo este Acordo um instrumento importante na luta contra a fraude e evasão fiscal, em ordem a

salvaguardar a obtenção das receitas adequadas e suficientes para a prossecução das políticas públicas e a

melhorar a equidade do sistema fiscal, a sua aprovação reveste-se da maior importância.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados de Guernsey sobre Troca de Informações em

Matéria Fiscal, assinado em Londres, a 9 de julho de 2010, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas

portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de setembro de 2016.