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18 DE NOVEMBRO DE 2016 91

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 29/XIII (2.ª)

APROVA O ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS

EMIRADOS ÁRABES UNIDOS, ASSINADO EM LISBOA, EM 27 DE JULHO DE 2015

A República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos assinaram em Lisboa, a 27 de julho de 2015, o Acordo

sobre Serviços Aéreos, inserido na orientação geral de desenvolver as relações económicas com os países da

região do Golfo Pérsico, nomeadamente com os Emirados Árabes Unidos, tendo em vista o fortalecimento

institucional das relações aéreas entre os dois Países, baseado no diálogo regular, na equidade e reciprocidade

de vantagens.

Este Acordo constitui um importante impulso ao desenvolvimento de serviços regulares entre e para além

dos dois países, tendo como finalidade estimular o fluxo de pessoas e bens através da melhoria dos serviços

ligados ao transporte de passageiros, carga e correspondência. Além disso, abarca um vasto leque de aspetos,

entre os quais se destaca a concessão de direitos de tráfego, designação e autorização de exploração,

atividades comerciais, a segurança aérea e da aviação civil e a troca de informação relativa aos serviços aéreos.

A fim de assegurar uma estreita cooperação, este Acordo prevê, ainda, um mecanismo bilateral de consultas

aeronáuticas, possível de ser ativado, sempre que necessário, a pedido de qualquer das Partes.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos,

assinado em Lisboa a 27 de julho de 2015, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, árabe

e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de setembro de 2016.