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II SÉRIE-A — NÚMERO 39 8

2 – […].

3 – […].

4 – […].

«Artigo 4.º

[Alteração sistemática ao Código do Registo Civil]

É aditada uma Subseção VII-A ao capítulo III, do Título III do Código do Registo Civil com a designação

“Processo de regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo”, integrando os artigos 274.º-A a

274.º-D.

Assembleia da República, 11 de julho de 2016.

Os Deputados, António Filipe — Jorge Machado.

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Artigo 3.º

Aditamento ao Código do Registo Civil

«Artigo 274.º-B

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – Para a apreciação do acordo e para a salvaguarda do superior interesse da criança, o Ministério Público

promove a audição do menor, nos termos previstos nos artigos 4.º e 5.º do Regime Geral do Processo Tutelar

Cível, aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro.

Assembleia da República, 11 de outubro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.