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II SÉRIE-A — NÚMERO 39 12

 Artigo 7.º-A preambular (na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar

do PS) – retirado pelo proponente a favor da proposta de substituição apresentada para o artigo

174.º da lei n.º 62/2013;

 Artigo 9.º preambular (na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar

do PSD) – aprovado por unanimidade;

 Todos os restantes artigos preambulares e todos os demais artigos da Lei n.º 62/2013 que não foram

objeto de propostas de alteração [na redação da Proposta de Lei n.º 30/XIII (2.ª)] – aprovados com

votos a favor do PS, BE e PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Deputado António Filipe (PCP) declarou considerar prejudicada a votação na especialidade do

Projeto de Lei n.º 274/XIII (1.ª), de que era autor, uma vez que a iniciativa visava alterar o Decreto-Lei

regulamentador da Lei da Organização do Sistema Judiciário e a discussão e votação na especialidade da

Proposta de Lei n.º 30/XIII (2.ª), que a Comissão concluíra, tivera uma lógica distinta: a de alteração da lei e não

do diploma regulamentar.

O debate que acompanhou a votação pode ser consultado no respetivo registo áudio, constituindo a

gravação parte integrante deste relatório, o que dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.

Seguem, em anexo, o texto final da Proposta de Lei n.º 30/XIII (2.ª) (GOV) e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de S. Bento, 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Texto Final

PROPOSTA DE LEI N.º 30/XII I (2.ª )

PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO,

APROVADA PELA LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

a) À primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de

agosto;

b) À segunda alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e

alterado pela Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro;

c) À vigésima sexta alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de

fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 387-E/87, de 29 de dezembro, 212/89, de 30 de junho, e 17/91, de

10 de janeiro, pela Lei n.º 57/91, de 13 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 423/91, de 30 de outubro, 343/93, de

1 de outubro, e 317/95, de 28 de novembro, pelas Leis n.os 59/98, de 25 de agosto, 3/99, de 13 de janeiro, e

7/2000, de 27 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de dezembro, pelas Leis n.os 30-E/2000, de 20

de dezembro, e 52/2003, de 22 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de dezembro, pela Lei n.º

48/2007, de 29 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, e pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de

agosto, 115/2009, de 12 de outubro, 26/2010, de 30 de agosto, 20/2013, de 21 de fevereiro, pela Lei Orgânica

n.º 2/2014, de 6 de agosto, e pelas Leis n.º 27/2015, de 14 de abril, 58/2015, de 23 de junho, 130/2015, de 4 de

setembro, e 1/2016, de 25 de fevereiro.