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9 DE DEZEMBRO DE 2016 17

Artigo 91.º

[…]

1 - Tendo em conta os resultados obtidos no ano anterior e os objetivos formulados para o ano subsequente,

o presidente do tribunal e o magistrado do Ministério Público coordenador, ouvido o administrador judiciário,

articulam, para o ano subsequente, propostas de objetivos de natureza processual, de gestão ou administrativa,

para a comarca, para os tribunais de competência territorial alargada, bem como para as Procuradorias e

departamentos do Ministério Público ali sediados.

2 - As propostas a que se refere o número anterior são apresentadas, até 15 de outubro de cada ano,

respetivamente ao Conselho Superior da Magistratura e ao Procurador-Geral da República, para homologação

até 22 de dezembro.

3 - Os objetivos processuais da comarca devem reportar-se, designadamente, ao número de processos

findos e ao tempo da sua duração, tendo em conta, entre outros fatores, a natureza do processo ou o valor da

causa, ponderados os recursos humanos e os meios afetos ao funcionamento da comarca e tendo por base,

nomeadamente, os valores de referência processual estabelecidos.

4 - […].

5 - […].

6 - […].

Artigo 94.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) Elaborar um relatório semestral sobre o estado dos serviços judiciais e a qualidade da resposta.

3 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Assegurar a frequência equilibrada de ações de formação pelos juízes da comarca, com respeito pelas

necessidades do serviço e em articulação com o Conselho Superior da Magistratura;

f) Participar no processo de avaliação dos oficiais de justiça, nos termos da legislação específica aplicável,

com exceção daqueles a que se reporta a alínea l) do n.º 1 do artigo 101.º, sendo-lhe dado conhecimento dos

relatórios das inspeções aos serviços e das avaliações, respeitando a proteção dos dados pessoais.

4 - […]:

a) […];

b) Acompanhar e avaliar a atividade do tribunal, em particular a qualidade do serviço de justiça prestado aos

cidadãos, tomando designadamente por referência as reclamações ou as respostas a questionários de

satisfação;

c) […];

d) Promover, com a colaboração dos demais juízes, a aplicação de medidas de simplificação e agilização

processuais, sem prejuízo do disposto em legislação específica quanto à adoção de mecanismos de agilização