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9 DE DEZEMBRO DE 2016 11

 Artigo 95.º da Lei n.º 62/2013:

N.º 1 - Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovado com

votos a favor do PS, BE e PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP;

 Artigo 97.º da Lei n.º 62/2013:

– Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – rejeitado com votos

contra do PS, BE e PCP e a favor do PSD e do CDS-PP;

 Artigo 101.º da Lei n.º 62/2013:

- Alíneas a), b), c), f), h), i), k), l) m), o) e r)do n.º 1- Na redação da proposta de substituição apresentada

pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovado com votos a favor do PS, BE e PCP, contra do PSD e a abstenção

do CDS-PP;

- N.º 2- Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – aprovado

com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e contra do BE e do PCP;

 Artigo 104.º da Lei n.º 62/2013:

N.º 2 – Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovado com

votos a favor do PS, BE e PCP e contra do PSD e do CDS-PP;

 Artigo 130.º da Lei n.º 62/2013:

N.º 1 – Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovado com

votos a favor do PS, BE e PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP;

N.º 2 – Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS (tendo sido

aditado oralmente o inciso “conforme os casos”, que o proponente entretanto retirou) – aprovado com votos a

favor do PS, BE e PCP e contra do PSD e do CDS-PP;

N.º 6, alínea c) - Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD –

aprovado por unanimidade;

 Artigo 155.º da Lei n.º 62/2013:

Alínea m) - Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – votação

considerada prejudicada em consequência de votação anterior;

 Artigo 174.º da Lei n.º 62/2013:

N.º 1 - Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – rejeitado com

votos contra do PS, PCP e BE e a favor do PSD e do CDS-PP;

N.os 1, 2 e 3 - Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS (na

reunião) – aprovados com votos a favor do PS, BE e PCP e contra do PSD e do CDS-PP;

 Artigo 183.º da Lei n.º 62/2013:

N.º 5 - Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – aprovado

por unanimidade;

 Artigo 2.ºpreambular (na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar

do PS, atualizada de acordo com a votação anterior) – aprovado por unanimidade, tendo ficado

prejudicada a votação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD para

o mesmo artigo;

 Artigo 3.ºpreambular (na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar

do PSD) – votação considerada prejudicada em consequência de votação anterior;

 Artigo 4.º preambular (na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar

do PS) - aprovado por unanimidade;

 Artigo 502.º do Código de Processo Civil (alterado pelo artigo 5.º preambular):

- Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – aprovado por

unanimidade;

 Artigo 318.º do Código de Processo Penal (alterado pelo artigo 6.º preambular):

- Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – aprovado por

unanimidade;