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9 DE DEZEMBRO DE 2016 9

PROJETO DE LEI N.º 274/XIII (1.ª)

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 49/2014. DE 27 DE MARÇO - REGULAMENTA A LEI

N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO (LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO), E ESTABELECE O

REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS

PROPOSTA DE LEI N.º 30/XIII (2.ª)

PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO,

APROVADA PELA LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração apresentadas

pelo PS, PSD, BE e PCP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 30 de setembro de 2016, após aprovação na

generalidade.

2. O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, baixou à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 30 de setembro de 2016, após

aprovação na generalidade.

3. Em 20 de setembro de 2016, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos

de governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia

da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos

respetivos pareceres no prazo de 20 dias, nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto, e do n.º 4 do

artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

4. Em 22 de setembro de 2016, a Comissão solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Conselho

Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior dos Tribunais

Administrativos e Fiscais, Ordem dos Advogados, Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e

Associação Nacional de Municípios Portugueses. Foi remetido, igualmente, contributo escrito da Sr.ª

Procuradora-Geral da República.

5. Em 29 de novembro de 2016, o Sr. Presidente da Comissão recebeu, em audiência, o Sindicato dos

Magistrados do Ministério Público e a Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

6. Apresentaram propostas de alteração à proposta de lei os Grupos Parlamentares do PS, em 29 de

novembro de 2016, e do PSD, em 5 de dezembro de 2016,

7. Na reunião de 7 de dezembro de 2016, na qual se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da

proposta de lei e das propostas de alteração apresentadas, de que resultou o seguinte:

 Artigo 10.º, n.º 1, b),da Lei n.º 62/2013:

- Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovado com votos

a favor do PS, BE e PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP, tendo ficado prejudicada a votação da proposta

de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD para o mesmo artigo;

 Artigo 18.º, n.º 2, da Lei n.º 62/2013:

- Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovado com votos

a favor do PS, BE e PCP, contra do PSD e a abstenção do CDS-PP;

 Artigo 20.º da Lei n.º 62/2013:

- Na redação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – rejeitado com votos

contra do PS, BE e PCP e a favor do PSD e do CDS-PP;