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II SÉRIE-A — NÚMERO 44 62

agrícola em modo biológico de, pelo menos, dois técnicos do quadro de cada uma das direções regionais de

agricultura e pescas.

Artigo 185.º

Incentivo à mobilidade elétrica

No ano de 2017, o Governo prossegue o programa de incentivo à mobilidade elétrica assegurando a

introdução de, pelo menos, 150 veículos elétricos nos organismos da Administração Pública, sem prejuízo do

compromisso assumido, através do projeto ECO.mob, para a inclusão de 1200 veículos elétricos no parque de

veículos do Estado até 2019, bem como o reforço das infraestruturas de carregamento, com a instalação de,

pelo menos, 250 novos pontos de carregamento em território nacional

Artigo 186.º

Construção do itinerário complementar 35

O Governo deve, na defesa do interesse público, concretizar a construção do itinerário complementar 35

(IC35), promovendo melhores condições de mobilidade para as populações dos concelhos de Penafiel, Marco

de Canavezes, Castelo de Paiva e Cinfães, como previsto no Plano Estratégico dos Transportes e

Infraestruturas, 2014-2020 (PETI3+).

Artigo 187.º

Publicitação, das taxas devidas pela prestação de serviços por entidades públicas ou

concessionárias de serviços públicos

1- Até à aprovação da Lei do Orçamento de Estado para 2018, todas as taxas e demais contribuições

financeiras em vigor devidas pela prestação de qualquer serviço por entidades públicas ou concessionárias de

serviços públicos devem ser elencadas e identificadas no Portal do Cidadão, em secção própria.

2- Da identificação devem obrigatoriamente constar as seguintes informações:

a) A designação da taxa e o serviço a que se refere;

b) A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva;

c) O valor ou a fórmula de cálculo do valor a cobrar, considerando o custo efetivo do serviço a prestar;

d) As disposições legais ou regulamentares que sustentam a cobrança da taxa;

e) As isenções e a sua fundamentação legal;

f) O modo de pagamento e outras formas de extinção;

g) A admissibilidade do pagamento em prestações.

Artigo 188.º

Circuitos curtos de comercialização

No ano de 2017, o Governo apresenta e desenvolve uma estratégia com o objetivo de estimular os mercados

de proximidade e os circuitos curtos de comercialização.

Artigo 189.º

Estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional

1- Durante o ano de 2017, o Governo define uma estratégia plurianual de requalificação e modernização do

sistema prisional.

2- Para efeito do disposto no número anterior, deve ser elaborado, no prazo de seis meses, um relatório

onde sejam identificadas as necessidades existentes ao nível da reabilitação de infraestruturas e do reforço de

recursos humanos.

3- O relatório referido no número anterior deve ser apresentado publicamente até ao final de setembro de

2017.